2004


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MAIO


Quinta-feira, 06 de maio de 2004

CONASQ

Representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS, a ACPO participou da reunião da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), Na pauta: 1. Abertura; 2. Aprovação da pauta; 3. Aprovação da memória da XIV reunião Ordinária; 4. Micronutrientes provenientes de resíduos industriais, empregados na fabricação de fertilizantes. estabelecimento de regulamentação; 5. Amianto: Comissão Nacional instituída / Sugestões da CONASQ de pontos a serem tratados; 6. Passivos ambientais químicos tóxicos e movimentação interestadual; 7. PRONASQ p Ações programadas para 2004: apresentação de informações pelas instituições componentes da CONASQ. Instituições federais apresentação de Programas e Ações inseridas no PPA 2004-2007; 8. Informes: FISQ (MMA). Mercosul (MMA); POPs (MMA); GHS (MDIC) e outros; 9. Outros assuntos e encaminhados: - Seminário CONASQ (Fundacentro) - Calendário de Reuniões ordinárias da CONASQ para 2004 - CONASQ reinstituição por Decreto.

Das deliberações principais: 

1. Constituição de Comissão para discutir os problemas provenientes da transferência interestadual de resíduos químicos tóxicos.

2. Micronutrientes - encaminhamento do problema para o CONAMA discutir sobre níveis de substâncias químicas na composição do produto final e recomendação a SQA para que proponha uma portaria proibindo a utlização de resíduos industrias para composição dos mesmos.

3. Fundacentro irá organizar o Seminário da CONASQ para primeira quinzena do mês de agosto de 2004.

4. Informado sobre o Seminário GHS entre os dias 18 e 22 de outubro de 2004

5. Foi apoiado a reinstituição do CONASQ por Decreto, o que capacita a comissão como instância deliberativa, também foi apoiado o aumento da quantidade de membros, onde a ACPO solicitou a abertura de pelo menos mais uma cadeira para outro titular e suplente indicado pelo setor das Entidades Não Governamentais (ONGs).

6. Calendário - 2004: 2ª reunião um dia antes do Seminário; 3ª reunião em 05 de outubro de 2004; 3ª reunião em 08 de dezembro.

Durante a reunião recebemos a confirmação que finalmente o Senado Federal havia aprovado em sessão deliberativa ordinária o Projeto de Decreto Legislativo PDL nº 894/03 (havia sido obstada desde de fevereiro pela pauta trancada em face de medidas provisórias que têm preferência). O documento aprova o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, resta agora o Executivo ratificar junto a Secretaria da Convenção. E que também havia sido aprovado os texto da Convenção de Roterdam ou PIC  (Prior Informed Consent" - Consentimento Previamente Informado).


Quinta-feira, 13 de maio de 2004

COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDOS PARA AÇÕES INTEGRADAS 
"SUS" NA BAIXADA SANTISTA

 Dia 13 de maio de 2004, ocorreu a segunda reunião Comissão Técnica de Estudos para Ações Integradas SUS na Baixada Santista, Na Pauta construção do regimento Interno (em breve publicaremos). Próxima reunião 17 de junho às 9:00 hora. Pauta: Aprovação do Regimento Interno; Rede de discussão; Fórum Regional.   


Segunda-feira, 17 de maio de 2004

CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE POPs 
POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES

Dia 17 de maio de 2004 entra em vigor com força de Lei Internacional a Convenção de Estocolmo sobre POPs.

A International POPs Elimination Network (IPEN), uma Rede Internacional de aproximadamente 400 Entidades e ONGs sediadas nos cinco continentes, a qual participam o Greenpeace, Amigos da Terra e a ACPO, estará realizando até o dia 17 de maio de 2004, várias atividades em diversos paises ao redor do mundo buscando elevar a consciência da população em relação a este importante Tratado Internacional.

Entre as atividades da ACPO:

1. 06/05/2005 - Informe sobre a Convenção de Estocolmo e sua entrada com força de Lei Internacional e as atividades da IPEN durante a reunião da CONASQ - Comissão Nacional de Segurança Química e distribuição do panfleto informativo sobre o assunto.

2. 07/05/2005 - Protocolizamos no Senado Federal para distribuição aos Senhores Senadores de 100 panfletos informativo  da Convenção de Estocolmo sobre POPs e documento de congratulações pela aprovação do texto da Convenção de Estocolmo e de PIC.

3. 07/05/2005 - Protocolizamos na Câmara Federal para a distribuição de 300 panfletos informativos da Convenção de Estocolmo sobre POPs aos Senhores Deputados Federais e protocolo de documento sobre a transferência de resíduos tóxicos entre Estados da Federação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado da Câmara.

4. 16/05/2004 - Distribuição de panfletos informativos e conversa com a comunidade em Salvador Bahia para buscar conscientização da população sobre a Convenção de Estocolmo sobre POPs 

5. 16/05/2004 - Seminário sobre Alternativas de Desenvolvimento para Corumbá e Ladário - Auditório da Escola Júlia Gonçalves Passarinho - JGP Dias 14,15 e 16 de maio de 2004 - No município de Corumbá e ladário - Mato Grosso do Sul patrocinado pela ECOA, OCCA e Coalizão Rios Vivos - Clique aqui para saber mais sobre este evento.

6. 17/05/2004 - Nota informativa para Redes Virtuais e Jonais em todo Brasil sobre a entrada en vigor da Convenção de Estocolmo sobre POPs e os próximos passos para garantir vida ao tratado internacional.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui


Sexta-feira, 21 de maio de 2004

FUNDACENTRO AVANÇA

Fundacentro - Santos, realizou no dia 21 de maio uma reunião para apresentar o Conselho Consultivo idealizado pela Entidade, que tem como objetivo aproximar a Fundacentro da população e maximizar os serviços e recurso da Instituição. 


Segunda-feira, 24 de maio de 2004

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS 
POLUIDORES DE HEXACLOBENZENO

Em 24 de maio na Universidade Católica de Santos, o mestre Paulo José Ferraz de Arruda Júnior, apresentou sua dissertação sobre Responsabilidade Civil Objetiva do Poluidores de Hexaclorobenzeno, aprovado com nota máxima.

RESUMO

Hodiernamente fala-se muito em poluição; entretanto bem pouco se entende a respeito desta palavra. O substantivo provém do ato de poluir que, em bom português, quer dizer “sujar, corromper tornando prejudicial à saúde”. Observando-se a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, encontrou-se na definição de poluição, dentre outros fatores, como “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população, bem como lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.  A par deste conceito é que surgiu a intenção de realizar um trabalho de pesquisa, voltado para os elementos que verdadeiramente poluem, isto é, para os que  atribuem ao termo poluição o seu  significado jurídico. Pesquisando sobre o assunto poluidores, chegou-se às substâncias químicas altamente tóxicas. Descobriu-se o termo “organoclorados”. Buscando o seu histórico, tomou-se conhecimento de que este é um composto orgânico, que contém cloro, e que por se acumular no ambiente é de uso restrito ou proibido. Aprofundando a pesquisa, procurou-se estabelecer uma relação entre a poluição química e o meio ambiente. Configurou-se aí um problema de difícil solução, qual seja, a necessidade da utilização desses produtos nos dias de hoje. Foi então que se optou por pesquisar quem produz estas substâncias e o que fazem para evitar uma contaminação geral, ou seja, o que fazem para que o  produto não provoque uma catástrofe ambiental. Chegou-se então ao caso Rhodia, indústria instalada no município de Cubatão, baixada santista, responsável pela contaminação por Hexaclorobenzeno, organoclorado de produção exclusiva da referida empresa. A partir da análise do processo impetrado contra ela, surgiu a idéia de avaliar a Responsabilidade Civil dos Poluidores de Hexaclorobenzeno. A importância do tema abordado decorre da possibilidade de ele se tornar um instrumento que criará condições, por meio da união dos conhecimentos físicos, químicos e jurídicos, para viabilizar o surgimento do liame da “actio danosa” e o resultado material lesivo nas vítimas. O objetivo do presente trabalho é  o de utilizar a Responsabilidade Civil como um poderoso instrumento de combate ao comportamento ilícito de empresas poluidoras, tutelando o meio ambiente e a saúde da população fazendo com que, ao praticar o ato ilícito civil, as empresas assumam a responsabilidade a elas imputada qual seja indenizar, ressarcir as vítimas dos prejuízos causados. Outrossim espera-se que essa atitude iniba a produção desses poluidores, ou que consiga delas os cuidados necessários para que não haja danos ambientais aos seres vivos. 

Paulo José Ferraz de Arruda Júnior


Terça-feira, 25 de maio de 2004

Balneabilidade das Praias de Santos

A influência da abertura das comportas dos canais da Cidade na balneabilidade das praias foi um dos principais temas discutidos durante o dia 25 de maio, no simpósio Balneabilidade das Praias de Santos e a Saúde da População realizado nas dependências do no Instituto Oceanográfico de Santos (IOS). O evento reuniu especialistas, políticos e integrantes da comunidade em geral para discussões de critérios de avaliação da balneabilidade das praias e adensamento urbano, segundo as condições de saneamento do Município (resumo A Tribuna). A ACPO, participou dos debates na segunda metade do evento.