POPs

(Poluentes Orgânicos Persistentes)


Rede Internacional para Eliminação dos POPs


Resumo da Plataforma

A Rede Internacional para Eliminação dos POPs (IPEN), é um grupo de trabalho composto por mais de 300 organizações com interesses públicos e coletivos e sem fins lucrativos, igualmente interessadas em obter um tratado internacional que reduza gradualmente até a eliminação total  dos POPs. A Plataforma de Eliminação oferece subsídios para as devidas ações neste propósito e uma descrição da estrutura conceitual e as iniciativas que são necessárias para alcançar um tratado legal, efetivo e vinculado sobre estes poluentes.

A Declaração inicial (1ª parte), descreve os POPs, destacando as evidências científicas que apontam os sérios danos que estes poluentes causam ao ambiente global, neste inclui-se os seres humanos, animais silvestres e ecossistemas ao redor do mundo e resume algumas das descobertas chaves que fundamentam a necessidade de um tratado global para a eliminação total destes poluentes. A Plataforma de Eliminação (2ª parte), é um chamado dirigido aos governantes do mundo inteiro, para que estes, responsáveis pela decisão, abracem e implementem os nove (9) princípios principais nas negociações para o tratado global de eliminação dos POPs. Entre outros aspectos, o tratado proposto necessita de:

·   Eliminar os POPs e suas fontes de uma maneira rápida, justa e ordenada com prioridade sobre os doze POPs, que incluem substâncias bem conhecidas como DDT, HEXACLOROBENZENO, PCBs e dioxinas;

·   Rechaçar a idéia de que uma substância, uma vez listada como POPs, podem ser controladas e continuarem sendo produzidas e emitidas no meio ambiente. Estas substâncias por sua própria natureza são incontroláveis quando manejadas;

·   Proibir a produção e reduzir gradualmente o uso e comercialização até a eliminação total destas substâncias, que são produtos e subprodutos da indústria química, e identificar, coletar e destruir os estoques existentes e obsoletos de POPs;

·   Desenvolver programas de ajuda para os países que tenham dificuldades na eliminação  destes poluentes, no que se refere a descoberta e eliminação das fontes poluidoras, bem como encontrar substâncias alternativas e processos seguros e acessíveis;

·   Assegurar que a saúde pública não sejam ameaçadas pela eliminação dos POPs, particularmente nas áreas de controle das enfermidades infecciosas e da produção alimentícia;

·   Uma vez que o tratado esteja concretizado e operacionalizado, listar novos POPs, mediante a um conjunto de critérios e procedimentos transparentes, viáveis e embasados na proteção da saúde ambiental.


Leia a Plataforma na Integra


Entra em vigor a Convenção de Estocolmo sobre POPs
Em 17 de mais de 2004


Tradução: ACPO - Associação de Combate aos Poluentes