CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE POPs

Poluentes Orgânicos Persistentes

Dia 17 de maio de 2004 entra em vigor com força de Lei
Internacional a Convenção de Estocolmo sobre POPs.

 
 International POPs Elimination Network (IPEN), uma Rede Internacional de aproximadamente 400 Entidades e ONGs sediadas nos cinco continentes, a qual participam o Greenpeace, Amigos da Terra e a ACPO, estará realizando até o dia 17 de maio de 2004, várias atividades em diversos paises ao redor do mundo buscando elevar a consciência da população em relação a este importante Tratado Internacional (www.ipen.org). 




A Convenção de Estocolmo é um Tratado Internacional construído para eliminar em nível mundial a produção e o uso de algumas das substâncias mais tóxicas produzidas pelo homem, popularmente conhecidas como POPs.
 
Muitas destas substâncias químicas foram usadas no controle de vários insetos que transmitem doenças às pessoas. Outros eram usados como agrotóxicos nas plantações; insumos na indústria química e outros ainda gerados como um subproduto ou resíduos de processos industriais de fabricação. Todos eles têm em comum a grande toxicidade, que causam sérios danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente, eles demoram muito para entrar em processo de decomposição e por serem extremamente voláteis podem viajar por milhares de quilômetros de distância do ponto de origem através do ar, da água e outros meios. As doenças podem se manifestar imediatamente, ou décadas após o primeiro contato com estes agentes tóxicos, até em baixíssimas doses.  

A Convenção elegeu inicialmente doze destas substâncias químicas perigosas para serem banidas, são elas: as dioxinas, furanos, policloretos de bisfenilas (PCBs); DDT, clordano, heptacloro, hexaclorobenzeno (HCB), toxafeno, aldrin, dieldrin, endrin e mirex.
 
A Convenção permite que alguns países continuem a usar o DDT, em caso muito especial, e se previamente declarado, como o controle de malária, devendo implementar esforços para redução do consumo até a eliminação total.
 
A Convenção permite aos países signatários apresentarem mais substâncias químicas que tiverem as características de poluentes orgânicos persistentes como candidatos à lista de banimento.

Após vários anos de intensa negociação entre governos, a Convenção foi assinada no ano de 2001 por representantes de mais de 120 países. E segundo seus termos deverá haver aprovação nacional e 90 dias após a ratificação do 50º País, ela entra em vigor com força de Lei Internacional.

Uma vez que a Convenção entre em vigor, os países que ratificaram seus termos estão obrigados a iniciar sua implementação, e assim os Países devem:
  • Desenvolver em dois anos um plano de metas estabelecendo as formas para implementação e cumprimento de suas obrigações com os termos da Convenção.
  • Parar a instalação ou ampliações de novos processos que produzam POPs, proibidos pela Convenção.
  • Parar com a produção e o uso de alguns POPs e restringir a produção e uso de outros.
  • Buscar, identificar, recolher e destruir estoques indesejados e/ou obsoletos de POPs. Muitas destas substâncias químicas estão armazenadas há anos em condições inseguras, e poderá estar contaminando o solo e a água e intoxicando animais e as pessoas.
A Convenção reconhece que será economicamente difícil para alguns países implementarem o Tratado dos POPs, e por este fato determina aos países ricos a oferecer ajuda financeira e técnica a outros em dificuldades.

Os países doadores se comprometeram a contribuir com centenas de milhões de dólares. Existindo apoio a vários projetos sobre POPs em muitos países.



POR QUE RATIFICAR A CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO?
 
O ato individual de um país ratificar a Convenção não é isolado, mas sim um benefício para todas a nações, pois estas substâncias tóxicas conhecidas como POPs, não reconhecem fronteiras, atingem continentes muito longe devido sua capacidade de viajar através do vento e da água, podem causar danos a saúde das pessoas mesmo depois de muitos anos de terem sido liberadas para o meio ambiente. Quanto mais países ratificarem a Convenção, maior será a capacitação das nações para promover a limpeza do seu território e assim tornar o planeta mais seguro para o desenvolvimento da vida. A ratificação também habilita os países a receberem ajuda financeira e técnica para realização do trabalho.



O PRÓXIMO PASSO DE UMA CONVENÇÃO VIVA

A entrada em vigor da Convenção de Estocolmo dá início a uma nova fase, a da implementação e a identificação de substâncias que possuem as mesmas características ameaçadoras dos POPs e que podem igualmente estar causando problemas similares. A convenção foi projetada com dispositivos para poder responder rapidamente a essas ameaças novas.

Os países que ratificarem a Convenção poderão participar das reuniões regulares denominadas "Conferências das Partes" e estarão habilitados às discussões podendo influenciar nas decisões.
 
Os doze poluentes escolhidos para ação inicial da Convenção de Estocolmo sobre POPs, também conhecidos popularmente como "os 12 sujos", têm um repertório muito longo de danos causados ao meio ambiente e a saúde das pessoas. Alguns POPs já foram proibidos em vários países, inclusive no Brasil. Há várias outras substâncias que não fizeram parte da lista inicial, mas que têm características semelhantes e podem se mostrar igualmente prejudiciais. Reforçando, a Convenção de Estocolmo permite a países que ratificaram a Convenção proporem a inclusão destas substâncias à lista dos POPs para conseqüente eliminação.
 
Definir as melhores técnicas e tecnologias: a Convenção definiu aos países participantes que devem aplicar a melhor técnica e a melhor tecnologia para destruição dos POPs.. Quais são essas "melhores técnicas disponíveis e melhores práticas ambientais" - ainda estão para serem definidas.
 
Este ponto merece especial atenção dos cidadãos para se evitar problemas graves como a recente transferência de passivo tóxico de São Vicente/SP, para Camaçari/BA. Esta foi uma decisão técnica ambientalmente incorreta, pois a incineração não é uma solução definitiva, gerando um novo passivo tóxico na Bahia, sem a devida discussão e consentimento do público. Este tipo de resíduo tóxico deve ser tratado no local de origem, através da melhor tecnologia para que não gere outros novos ainda mais tóxicos. A Convenção de Estocolmo requer que se utilize a melhor tecnologia, e a Convenção da Basiléia proíbe aos Estados de importarem este tipo de resíduos perigosos.
 
A obrigação imediata mais importante para os países que ratificarem a Convenção sobre POPs é o prazo de dois anos para apresentação do plano de ação.
 
Dentro do plano de ação, cada país tem que identificar as fontes ativas, apresentar uma revisão de suas leis e de políticas efetivas que possibilitem uma forma adequada para cumprir com suas obrigações com a Convenção de reduzir e eliminar os POPs.
 
Cada cinco anos, cada país tem que fazer um relatório sobre a efetividade de seu plano.
 
A Convenção reconhece a contribuição das várias ONGs, inclusive ambientalistas e recomenda que os países abram oportunidades para participação pública destas Entidades.
 


NO BRASIL
 
O Brasil assinou o texto da Convenção em 2001 durante a reunião dos Plenipotenciários na cidade de Estocolmo - Suécia juntamente com 120 Países, após este ato do Executivo o Congresso Nacional iniciou o processo legislativo para aprovação do texto da Convenção de Estocolmo sobre POPs em turno único na Câmara e no Senado.



ASSIM TRAMITOU NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Início: - CD MSG 190/2003
Fim: - CD PDC 818/2003

06/11/2002 - REQ-135/2002  - requer que a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias envie Indicação ao Poder Executivo, relativa a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
 
INC-3680/2002 - Em Regime de Urgência a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias sugere ao Poder Executivo imediato envio para análise do Congresso Nacional da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
 
06/10/2003 - MSC-190/2003  - Em Regime de Urgência o Poder Executivo submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotado naquela cidade em 22 de maio de 2001. Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional,Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
 
06/11/2003 - PDC-818/2003  -  Transformado em Norma Jurídica - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Aprova o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Em 06/11/2003 é aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado Federal em 12/11/2003.  
 
07/05/2004  MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.  (MESA). OF - SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado. Transformado no Decreto Legislativo 204/04. DOFC 10 05 04 PAG 02 COL 02 .
 


ASSIM TRAMITOU NO SENADO FEDERAL
 

Início: - SF PDS 00894/2003, Data: 11/05/2004
Fim: - Decreto Legislativo nº 204/04
 
14/11/2003 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação: AGUARDANDO LEITURA
Este processo contém 51 (cinquenta e uma) folhas numeradas e rubricadas. À SSCLSF.  
 
17/11/2003 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO LEITURA
Anexada legislação citada no Projeto, de fls. 52. Matéria aguardando leitura.  
 
18/11/2003 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Leitura. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, nos termos do art. 376, III, do RISF, devendo ser observado o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, findo o qual a referida Comissão terá quinze dias úteis, prorrogáveis por igual período, para opinar sobre a matéria. À CRE.  
Publicação em 19/11/2003 no DSF Página(s): 37586 - 37611 ( Ver diário )
Publicação em 19/11/2003 no DSF Página(s): 37615 ( Ver diário )
 
19/11/2003 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Recebido na CRE nesta data, aguardando recebimento de emendas.  
 
27/11/2003 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Decorrido o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto. Aguardando distribuição.  
 
27/11/2003 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Distribuído ao Senador José Agripino para relatar.  
 
22/01/2004 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Devolvido pelo relator para inclusão em pauta com parecer favorável.  
 
22/01/2004 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação: APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Presidente designa Relator "Ad Hoc", Senador Juvêncio da Fonseca. Anexadas as folhas 54 a 58 do parecer favorável ao projeto aprovado com emenda nesta Comissão nesta data. À SSCLSF.  
 
23/01/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Matéria constante da Convocação Extraordinária do Congresso Nacional, no período de 19.01 a 13.02.2004. Aguardando leitura de parecer da CRE.  
 
27/01/2004 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Leitura do Parecer nº 96/2004 - CRE, Relator "Ad Hoc" Senador Juvêncio da Fonseca, Favorável à matéria com apresentação da Emenda nº 01 de redação . À SSCLSF.  
Publicação em 28/01/2004 no DSF Página(s): 1368 - 1369 ( Ver diário )
 
27/01/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.  
 
28/01/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGENDADO PARA ORDEM DO DIA
Agendado para a sessão deliberativa ordinária de 05.02.2004 (8 dias).  
 
30/01/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Agendamento transferido para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 12.02.2004.  
 
11/02/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 12/02/2004. Discussão, em turno único.  
 
12/02/2004 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
10:00 - Apreciação sobrestada, em virtude da falta de quorum. À SSCLSF.  
Publicação em 13/02/2004 no DSF Página(s): 4096 - 4097 ( Ver diário )
 
19/02/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGENDADO PARA ORDEM DO DIA
Agendado para a sessão deliberativa ordinária de 04/03/2004.  
 
04/03/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGENDADO PARA ORDEM DO DIA
Agendamento transferido para a Ordem do Dia da sessão deliberativa de 11.03.2004 .  
 
10/03/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 11/03/2004. Discussão, em turno único.  
 
11/03/2004 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Apreciação sobrestada em virtude de não haver acordo entre as lideranças para deliberar sobre o item 1 da pauta (MPV 143/2003). À SSCLSF.  
Publicação em 12/03/2004 no DSF Página(s): 6756 ( Ver diário )
 
11/03/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 16.03.2004. Discussão, em turno único.  
 
16/03/2004 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Apreciação sobrestada em virtude da transferência, para amanhã, da continuação da apreciação do Item 3 da pauta (PLV 10/2004 - MPV 147/2003) que encontra-se sobrestando as deliberações, e da leitura das Medidas Provisórias nºs 148/2003, 149/2003, 150/2003 (PLV 12/2004), 151/2003 (PLV 13/2004), 152/2003 e 153/2003 (PLV 14/2004), que passam a sobrestar imediatamente as deliberações legislativas da Casa. À SSCLSF.  
Publicação em 17/03/2004 no DSF Página(s): 7332 - 7333 ( Ver diário )
 
17/03/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Agendamento adiado até a desobstrução da pauta por Medidas Provisórias.  
 
28/04/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 29.04.2004. Discussão, em turno único.  
 
29/04/2004 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
10:00 - Apreciação sobrestada, em virtude de não haver acordo de Lideranças para deliberação sobre o Item I da pauta ( PLV 23/2004). À SSCLSF.  
Publicação em 30/04/2004 no DSF Página(s): 11699 ( Ver diário )
 
29/04/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 04.05.2004. Discussão, em turno único.  
 
04/05/2004 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Apreciação sobrestada, em virtude de não haver sido concluída a votação do Item 1 da pauta (PLV 23/2004). À SSCLSF.  
Publicação em 05/05/2004 no DSF Página(s): 12093 ( Ver diário )
 
04/05/2004 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 05.05.2004. Discussão, em turno único.  
 
05/05/2004 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Aprovado o projeto, ressalvada a Emenda nº 1-CRE, de redação. Aprovada a Emenda nº 1-CRE, de redação. Leitura do Parecer nº 440, de 2004-CDIR (Relator Senador Sérgio Zambiasi), oferecendo a redação final da matéria. Aprovada a redação final, nos termos do Requerimento nº 542, de 2004, subscrito pelo Senador Juvêncio da Fonseca, de dispensa de publicação. À promulgação. À SSEXP.  
 
06/05/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Recebido neste órgão às 18:46 hs.  
 
07/05/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Anexado o texto revisado(fl.65).  
 
11/05/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO 000204 DE 2004. DOU-E- 10/05/2004 PÁG. 00002. Promulgado em 07/05/2004. Aguardando publicação no DSF.  
 
11/05/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ofício SF nº 656 de 10/05/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 23/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 204/04 (fls. 67 a 68). Ofício SF nº 657 de 10/05/04, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 204/04, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 69).  
 
11/05/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ofício SF nº 658 de 10/05/04, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores encaminhando para os devidos fins o autógrafo do Decreto Legislativo nº 204/04, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal (fls. 70).
 
17/05/2004 SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo. 26/05/2004 SSARQ - Subsecretaria de Arquivo Processo Arquivado.
 

Senado Federal
Subsecretaria de Informações

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 204, DE 2004(*)

Aprova o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

§ 1º O Brasil apenas poderá efetuar a importação prevista no art. 3º, § 2º, alínea (a) i, se tiver sido o país produtor ou exportador da substância a ser importada, ficando vedadas outras importações com base nesse dispositivo.

§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de maio de 2004

 Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 (*)O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 19.11.2003.


 
O poder Executivo deverá agora levar o texto aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro para a Secretaria da Convenção de Estocolmo sobre POPs, a fim de ratificar o ato de assinatura praticado em 2001 na cidade de Estocolmo.