QUEM SOMOS
BREVE HISTÓRICO
A Entidade
A ACPO – Associação de Combate aos POPs é uma entidade pública com personalidade jurídica e sem fins lucrativos. Aberta para o público interessado na proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Apoiada pela assistência voluntária de colaboradores como médicos, engenheiros, jornalistas, professores e outros profissionais, a ACPO tem o compromisso de combater a poluição química industrial, a contaminação ambiental, a exposição e intoxicação humana, focando os poluentes químicos persistentes.
Persistentes no que diz respeito à característica química de algumas substâncias, como também buscamos atuar naquelas emissões constantes que se caracterizam como uma poluição persistente e insidiosa.
O Objetivo
Em resumo, a ACPO trabalha na defesa do meio ambiente, saúde pública e a melhoria das condições de trabalho na indústria química brasileira.
Da Fundação aos dias de hoje
Em 1994 um grupo de trabalhadores se associou para fundar a ACPO então denominada Associação dos Contaminados Profissionalmente por Organoclorados, a princípio para defender os interesses trabalhistas, devido à contaminação química adiquirida durante a jornada laboral. Trabalharam expostos durante a síntese de agentes químicos organoclorados, hoje reconhecidamente nocivos à saúde. A unidade fabril em questão pertence a empresa Rhodia localizada em Cubatão/SP, uma empresa então subsidiária do grupo estatal francês Rhône-Poulenc.
Esta unidade fabril da Rhodia denominada TETRAPER produziu entre 1974
e 1993 (19 anos) solventes clorados, a saber: o tetracloroetileno ou
percloroetileno e tetracloreto de carbono, o primeiro utilizado como
desengraxante na indústria automobilística e lavanderias
para lavagem de roupa a seco e o segundo utilizado como matéria-prima
para fabricação do gás FREON, conhecido por danificar
camada de ozônio que fica a aproximadamente 30 quilômetros
de altura, camada está que protege os seres humanos dos raios
solares ultravioleta que são cancerígenos. Este processo
químico da empresa Rhodia sintetizava além dessas substâncias
principais citadas, o HCL (ácido clorídrico a 33%) como
subproduto e cerca 1022 toneladas ano de resíduos igualmente
tóxicos tais como: HCB, HCBu, HCE, C3C6Cl2 etc. Algumas destas
substâncias são POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes.
A semente de onde brotou a ACPO foi plantada no ano de 1978, por ocasião
do fechamento da fábrica da Rhodia denominada PENTA que funcionava
desde 1966 próximo à unidade TETRAPER em área
hoje pertencente a CARBOCLORO indústrias químicas que
se pressupõem estar totalmente contaminada. A mobilização
dos trabalhadores já vinha ocorrendo de forma informal, porém
efetiva por 30 trabalhadores afetados em sua saúde oriundos
desta fábrica que sintetizava pesticidas organoclorados como
o pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio, popularmente
conhecido como "pó-da-china". Os graves problemas
de saúde ocupacional decorrentes, deflagraram intensos conflitos
e a pressão popular aliada a ação de alguns
políticos da cidade de Cubatão, obrigou a Rhodia encerrar
as atividades desta unidade.
Durante a atividade da Entidade, defendendo os trabalhadores intoxicados
pela empresa Rhodia em Cubatão, a ACPO passou a ser procurada
por outros trabalhadores do pólo petroquímico de Cubatão
e também consultados de outros pontos do país por trabalhadores
contaminados por outras substâncias. Então, a Diretoria
da Entidade preocupada com essa demanda, resolveu modificar os seus
Estatutos para que acolhesse esta nova demanda e então se
decidiu também alterar a denominação da entidade
para ACPO - Associação de Consciência à Prevenção
Ocupacional.
Nesta época, com uma consciência coletiva amadurecida
a entidade já tinha uma forte participação nas
questões ambientais e de saúde pública onde
ocupa até hoje um assento no Conselho de Saúde de Santos
e outro no Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo (CONSEMA 2002/2003). Então em 1999 a Diretoria da ACPO
resolveu incorporar formalmente as questões ambientais aos
Estatutos da Entidade, sendo denominada então a partir dai
ACPO - Associação de Combate aos POPs, onde nosso foco
de atuação na área ambiental propriamente dita é especificamente
poluição e contaminação química,
sobretudo àquela causada pelas indústrias produtoras
de POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes, mas sem deixar
de atuar ainda que timidamente em outros tipos de contaminação
ambiental e intoxicação humana.
O avanço das atividades colocou a ACPO em um novo cenário onde as discussões ambientais se confundem com a ampla questão da saúde pública nos levando as portas de uma nova disciplina que começa a ser denominada SAÚDE AMBIENTAL.
I - COLEGIADO DA ACPO
Conselho Diretor
Eleito
Cordenador: José Nilson Silva de Lima
Secretário: José Cícero Britto
Tesoureiro: Manoel Juvino Filho
Secretaria Executiva - (estruturação)
Nomeada
1º Secretário: Marcio Antonio
Mariano da Silva
2º Secretário: Jeffer Castelo Branco
3º Secretário: Izaias dos Santos Corrêa
II - CONSELHO FISCAL
1º Conselheiro: Cicero Batista dos Santos
2º Conselheiro: José de Souza Barbosa Filho
3º Conselheiro: João José Amador
Suplente: Anízio de Souza Gama
Articulação Internacionais
Interlocução: Zuleica Nycz
ESTATUTO SOCIAL
Resumo
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVO.
Artigo 1º:
A ACPO - ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AOS POLUENTES, fundada em 3 de
novembro de 1994, com sede na Comarca e Município de Santos, Estado de São
Paulo à Av. Pedro Lessa, 2672 sala 13 - Embaré e com CNPJ. N.º
00.034.558/0001-98. É uma entidade civil sem fins lucrativos, de duração
indeterminada.
PAR. 1º: A
ACPO – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AOS POLUENTES, mantém sob seu domínio
como marca a seguinte denominação anterior: ASSOCIAÇÃO DE CONSCIÊNCIA
À PREVENÇÃO OCUPACIONAL, que poderá adotá-la como nome fantasia nas
ocasiões de defesa dos trabalhadores contaminados por produtos químicos
organoclorados e outros, adotando a denominação para que em nível
mundial se empenhe para eliminação da poluição e contaminação química
e intoxicação humana.
PAR. 2º:
A denominação ASSOCIAÇÃO DOS CONTAMINADOS PROFISSIONALMENTE POR
ORGANOCLORADOS, inicialmente utilizada pela ACPO, fica instituído como o
marco Histórico da fundação da Entidade, e poderá ser utilizada pelos
funcionários da Rhodia - UQC em seu caso específico.
Art. 2º: A
ACPO – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AOS POLUENTES, entidade com caráter de
organização privada de natureza social, cultural, beneficente e cidadã,
tendo por objetivos:
a) Estimular
a união e a organização das pessoas e dos trabalhadores para efetuarem
trabalhos em conjunto independentemente de serem ou não qualificados como
membros ou associados a ACPO, que por ventura estiverem expostos ou se
expuseram de alguma forma às substâncias químicas no lar ou fora dele,
tais como: em trânsito, no trabalho, na extração, na fabricação, no
transporte, na comercialização e estocagem de produtos químicos em
geral;
b) Lutar pela
melhoria das condições ambientais e de saúde das pessoas no lar e no
trabalho nas regiões urbanas, rurais no mar, no ar, no subsolo e onde
mais houver risco ao meio ambiente e à saúde dos seres vivos,
promovendo, incentivando ou patrocinando medidas que os auxiliem e os
beneficiem;
c) Lutar em
favor do monitoramento para controle das emissões com objetivo da eliminação
total da exposição e dos riscos ambientais por quaisquer que sejam as
substâncias químicas tóxicas que possam ocasionar danos à saúde do
trabalhador, da população e do meio ambiente de um modo geral, em nível
local, regional ou global;
d) Atuar em
defesa do meio ambiente: ar, solo, subsolo, águas, flora, fauna,
manguezais, regiões costeiras, nascentes, aqüíferos superficiais e
subterrâneos, formações geológicas, proteção ao patrimônio
cultural, artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico.
Principalmente em pólos industriais e regiões urbanas;
e) Atuar em
defesa dos Direitos Humanos, da Cidadania, dos Direitos do Consumidor e do
Direito das pessoas expostas e/ou intoxicadas por substâncias químicas tóxicas;
f)
Representar os interesses difusos, coletivos, da sociedade, dos
trabalhadores e dos seus associados perante órgãos públicos e privados,
judicial e extra-judicialmente.
g) Fazer
cumprir a Constituição Federal, bem como as Convenções, Leis
Ambientais, de Saúde Pública e Ocupacional em nível nacional e
internacional.
h) Participar
ativamente ou apoiar as Comissões Parlamentares de Inquérito que possam
estar relacionadas direta ou indiretamente com as questões de Meio
Ambiente e Saúde Pública.
PAR. 1º:
Para atingir seus objetivos, a Associação procurará entre outras
atividades:
a) Atuar
administrativamente, politicamente, juridicamente nas questões de Meio
Ambiente e Saúde Pública, buscando a implementação de políticas
Ambientais e de Saúde, melhoria na prestação da assistência médica
adequada, com ênfase na prevenção, visando a plena atenção à saúde
das pessoas atingidas e a eliminação da poluição e a recuperação de
passivos ambientais;
b) Participar
das discussões, construção e implantação de instrumentos legais,
governamentais e intergovernamentais relacionadas à poluição, contaminação
ambiental, a exposição e intoxicação química humana;
c) Acolher as
denúncias de possíveis danos ambientais, encaminhado-as aos órgãos públicos
afins, podendo também oferecer Ação Judicial ou extrajudicial, bem como
auxiliar os órgãos públicos competentes;
d) Detecção
de problemas de poluição e exposição química em geral, bem como
naqueles empreendimentos de qualquer natureza alvo de denúncias ou que,
pelos seus atos, se presuma estarem desrespeitando as normas legais
vigentes; ou onde essas normas se mostrem insuficientes para manter condições
ideais para o meio ambiente e trabalho sadio, também preconizado pela
convenção 155 da OIT;
e) Estimular
a colaboração entre os associados e outras associações similares;
f) Defender
os interesses difusos e coletivos, na área de Meio Ambiente e Saúde Pública
das pessoas conscientizando-os de seus direitos, podendo estas ser ou não
associadas à entidade, porém devendo respeitar os critérios impostos
pela direção da ACPO;
g) Promover
cursos, palestras, editar e/ou publicar periódicos, livros, vídeos e
outros meios de comunicação de sua autoria ou em participação,
estudar, pesquisar e divulgar os problemas ambientais, contribuindo para
melhorar o nível de informação dos associados e da sociedade, sobre os
efeitos da exposição e/ou contaminação por produtos químicos em
geral.
h)
Desenvolver trabalho de avaliação e comunicação de risco a saúde,
devendo para isso utilizar todos os meios de comunicação disponíveis.
PAR. 2º: As
atividades compreendidas entre os fins e objetivos deste artigo poderão
ser realizadas:
a)
Individualmente ou por grupos de trabalho especialmente constituídos;
b) em regime de convênios de cooperação celebrados entre a Associação e instituições públicas ou particulares, nacional ou internacional;