QUEM SOMOS
BREVE HISTÓRICO
A Entidade
A ACPO – Associação de Combate aos POPs é uma entidade pública com personalidade jurídica e sem fins lucrativos. Aberta para o público interessado na proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Apoiada pela assistência voluntária de colaboradores como médicos, engenheiros, jornalistas, professores e outros profissionais, a ACPO tem o compromisso de combater a poluição química industrial, a contaminação ambiental, a exposição e intoxicação humana, focando os poluentes persistentes.
Persistentes no que diz respeito à característica química de algumas substâncias, como também buscamos atuar naquelas emissões constantes que se caracterizam como uma poluição persistente e insidiosa.
O Objetivo
Em resumo, a ACPO trabalha na defesa do meio ambiente, saúde pública e a melhoria das condições de trabalho na indústria química brasileira.
Da Fundação aos dias de Hoje
Em 1994 um grupo de trabalhadores se associou para fundar a ACPO então denominada Associação dos Contaminados Profissionalmente por Organoclorados, a princípio para defender os interesses trabalhistas, devido à intoxicação durante a jornada laboral. Trabalharam expostos durante a síntese de agentes químicos organoclorados, hoje reconhecidamente nocivos à saúde. A unidade fabril em questão pertence a empresa Rhodia localizada em Cubatão/SP, uma empresa então subsidiária do grupo estatal francês Rhône-Poulenc.
Esta unidade fabril da Rhodia denominada TETRAPER produziu entre 1974
e 1993 (19 anos) solventes clorados, a saber: o tetracloroetileno ou
percloroetileno e tetracloreto de carbono, o primeiro utilizado como
desengraxante na indústria automobilística e lavanderias
para lavagem de roupa a seco e o segundo utilizado como matéria-prima
para fabricação do gás FREON, conhecido por danificar
camada de ozônio que fica a aproximadamente 30 quilômetros
de altura, camada está que protege os seres humanos dos raios
solares ultravioleta que são cancerígenos. Este processo
químico da empresa Rhodia sintetizava além dessas substâncias
principais citadas, o HCL (ácido clorídrico a 33%) como
subproduto e cerca 1022 toneladas ano de resíduos igualmente
tóxicos tais como: HCB, HCBu, HCE, C3C6Cl2 etc. Algumas destas
substâncias são POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes.
A semente de onde brotou a ACPO foi plantada no ano de 1978, por ocasião
do fechamento da fábrica da Rhodia denominada PENTA que funcionava
desde 1966 próximo à unidade TETRAPER em área
hoje pertencente a CARBOCLORO indústrias químicas que
se pressupõem estar totalmente contaminada. A mobilização
dos trabalhadores já vinha ocorrendo de forma informal, porém
efetiva por 30 trabalhadores afetados em sua saúde oriundos
desta fábrica que sintetizava pesticidas organoclorados como
o pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio, popularmente
conhecido como "pó-da-china". Os graves problemas
de saúde ocupacional decorrentes, deflagraram intensos conflitos
e a pressão popular aliada a ação de alguns
políticos da cidade de Cubatão, obrigou a Rhodia encerrar
as atividades desta unidade.
Durante a atividade da Entidade, defendendo os trabalhadores intoxicados
pela empresa Rhodia em Cubatão, a ACPO passou a ser procurada
por outros trabalhadores do pólo petroquímico de Cubatão
e também consultados de outros pontos do país por trabalhadores
contaminados por outras substâncias. Então, a Diretoria
da Entidade preocupada com essa demanda, resolveu modificar os seus
Estatutos para que acolhesse esta nova demanda e então se
decidiu também alterar a denominação da entidade
para ACPO - Associação de Consciência à Prevenção
Ocupacional.
Nesta época, com uma consciência coletiva amadurecida
a entidade já tinha uma forte participação nas
questões ambientais e de saúde pública onde
ocupa até hoje um assento no Conselho de Saúde de Santos
e outro no Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo (CONSEMA 2002/2003). Então em 1999 a Diretoria da ACPO
resolveu incorporar formalmente as questões ambientais aos
Estatutos da Entidade, sendo denominada então a partir dai
ACPO - Associação de Combate aos POPs, onde nosso foco
de atuação na área ambiental propriamente dita é especificamente
poluição e contaminação química,
sobretudo àquela causada pelas indústrias produtoras
de POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes, mas sem deixar
de atuar ainda que timidamente em outros tipos de contaminação
ambiental e intoxicação humana.
O avanço das atividades colocou a ACPO em um novo cenário onde as discussões ambientais se confundem com a ampla questão da saúde pública nos levando as portas de uma nova disciplina que começa a ser denominada SAÚDE AMBIENTAL.
DIRETORIA EXECUTIVA
Eleita
Diretor Presidente: Marcio Antonio Mariano da Silva
Diretor Secretário: José Cícero Britto
Diretor Tesoureiro: Manoel Juvino Filho
Nomeada
Diretor de Relações Sociais: Izaias dos Santos Corrêa
Diretor de Patrimônio: José de Souza Barbosa Filho
Diretor de Saúde Ambiental: Jeffer Castelo Branco
Diretor de Políticas Sociais: José Nilson Silva de Lima
Conselho Fiscal
1º Conselheiro: Cicero Batista dos Santos
2º Conselheiro: Arlindo Afonso de Paula
3º Conselheiro: Miguel Raimundo da Costa
Suplente: Anízio de Souza Gama
Corpo Técnico
Área Jurídica: João Paulo Guinalz
Meio Ambiente: João Roberto Penna de Freitas Guimarães
Relações Internacionais: Zuleica Nycz
ESTATUTO
Resumo
Artigo 1º: A ACPO - ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AOS POPs, fundada em 3 de novembro de 1.994, com sede na Comarca e Município de Santos, Estado de São Paulo à rua Júlio de Mesquita, 148 conjunto 203 - Vila Mathias e com CNPJ. N.º 00.034.558/0001-98. É uma entidade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada.
PAR. 1º: A ACPO – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AOS POPs, mantém sob seu domínio como marca a seguinte denominação anterior: ASSOCIAÇÃO DE CONSCIÊNCIA À PREVENÇÃO OCUPACIONAL, que poderá adotá-la como nome fantasia nas ocasiões de defesa dos trabalhadores contaminados por produtos químicos organoclorados e outros.
Art. 2o: A ACPO – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AOS POPs, entidade com caráter de organização privada de natureza social, cultural e beneficente e cidadã tem por objetivos:
a) Estimular a união e a organização das pessoas e dos trabalhadores, que por ventura estiverem expostos ou se expuseram de alguma forma às substâncias químicas no lar ou fora dele, tais como: em trânsito, no trabalho, na extração, na fabricação, no transporte, na comercialização e estocagem de produtos químicos em geral;
b) Lutar pela melhoria das condições de saúde e do trabalho das pessoas, promovendo, incentivando ou patrocinando medidas que os auxiliem e os beneficiem;
c) Lutar em favor da eliminação total dos POPs – Poluentes
Orgânicos Persistentes, e de outras substâncias químicas
tóxicas que possam colocar em risco a saúde do trabalhador,
da população e do meio ambiente de um modo geral, em
nível local, regional ou global;
Atuar em defesa do meio ambiente: ar, solo, subsolo, água, flora,
fauna, manguezais, regiões costeiras, nascentes e aqüíferos,
formações geológicas e aspectos paisagísticos
ambientais. Principalmente em pólos industriais e regiões
urbanas;
d) Atuar em defesa dos Direitos Humanos, da Cidadania e em defesa dos Direitos do Consumidor;
e) Representar os interesses dos associados perante órgãos públicos e privados, judicial e extra-judicialmente.
f) Fazer cumprir o Artigo 225 da Constituição Federal, bem como as leis ambientais nacionais e internacionais.
PAR. 1º: Para atingir seus objetivos, a Associação procurará entre outras atividades:
a) Atuar administrativamente, politicamente e juridicamente nas questões de Meio Ambiente e Saúde Pública, buscando a implementação de políticas públicas de Saúde, com ênfase na prevenção, bem como na prestação de assistência médica adequada; buscando também a implementação de políticas públicas de Meio Ambiente local, regional e globalmente que visem à eliminação da poluição e a recuperação de passivos ambientais;
b) Participar das discussões e construções de instrumentos legais, governamentais e intergovernamentais relacionadas à poluição e contaminação ambiental e a exposição e intoxicação química humana;
c) Acolher as denúncias de possíveis danos ambientais, encaminhado-as aos órgãos públicos afins, podendo também oferecer Ação Judicial ou extrajudicial, bem como auxiliar os órgãos públicos competente;
d) Detecção de problemas de poluição e exposição química em geral, bem como naquelas empresas alvo de denúncias ou que, pelos seus atos, se presuma estarem desrespeitando as normas legais vigentes; ou onde essas normas se mostrem insuficientes para manter condições ideais para o meio ambiente e trabalho sadio, conforme preconizado pela convenção 155 da OIT;
e) Estimular a colaboração entre os associados e outras associações similares;
f) Defender os interesses difusos e coletivos, na área de Meio Ambiente e Saúde Pública e dos Associados, conscientizando-os de seus direitos;
g) Promover cursos, palestras, editar e/ou publicar periódicos, livros, vídeos e outros meios de comunicação de sua autoria ou em participação, contribuindo para melhorar o nível de informação dos associados e a sociedade, sobre os efeitos da exposição e/ou contaminação por produtos químicos em geral, em especial os “POPs” – Poluentes Orgânicos Persistentes.
PAR. 2º: As atividades compreendidas entre os fins e objetivos deste artigo poderão ser realizadas:
a) individualmente ou por grupos de trabalho especialmente constituídos;
b) em regime de convênios de cooperação celebrados entre a Associação e instituições públicas ou particulares, nacional ou internacional.