2003
MARÇO
Sexta-feira, 13
de março de 2003
A
AMEAÇA
DOS ORGANISMOS
GENETICAMENTE MODIFICADOS
O Grupo de trabalho POR UM BRASIL LIVRE
DE TRANSGÊNICOS iniciou mais uma batalha pois existe a possibilidade
de o Governo Federal resolver o impasse da soja transgênica produzida
ilegalmente no Rio Grande do Sul autorizando que parte dela seja consumida
no País. Isso significa que nós, consumidores, poderemos "pagar
o pato" e acabar comendo a soja transgênica, em desrespeito à legislação
e à ordem judicial.
Não podemos continuar sendo cobaias
do primeiro mundo... Vamos protestar contra a alimentação transgênica
assinando URGENTEMENTE a carta básica que será encaminhada para o
Governo, que pode ser preenchida no site do Greenpeace em: http://www.greenpeace.org.br/transgenicos/consumidores/produtos/sojars.asp
Leia
a manifestação encaminhada pela ACPO
Sexta-feira, 14
de março de 2003
Justiça:
Deputada Federal Iara Bernardi retoma projeto
de banimento das células de Mercúrio e Amianto
PROJETO
DE BANIMENTO DO MERCÚRIO-AMIANTO DA DEPUTADA IARA BERNARDI
(PT-SP) Denúncia: ESCONDER,
ATÉ QUANDO. - MERCÚRIO - por Márcio Pedroso
A
Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA) divulga que 8%
das
mulheres têm mercúrio em seu corpo que poderiam expor os bebês
Uma
revisão realizada pela EPA encontra os adolescentes e
as crianças muito mais susceptíveis aos agentes químicos
cancerígenos e aos mutagenicos do que os adultos e recomendam
novos padrões. - por Bernie
Quinta-feira,
27 de março de 2003
Projeto
de banimento do PERCLOROETILENO
é apresentado na Câmara Municipal de Santos
Em 27 de março de 2003 - foi apresentado na Câmara Municipal
de Santos PL - projeto de lei que estabelece o banimento do percloroetileno
(tetracloroetileno - C2Cl4). A substância química é altamente tóxica,
levando ao comprometimento da saúde ambiental, podendo facilmente atingir
os seres vivos, existindo casos muito bem definidos de danos neste sentido.
O agente é largamente utilizado como desengraxante e lavagem de roupa
a seco. O projeto de autoria do Vereador Dr. Marinaldo Mongon estabelece
prazo de cinco anos para eliminação total do uso deste agente tóxico.
O projeto se faz necessário pelo fato destas substâncias não serem ainda
muito difundidas no nosso território, o que viabiliza ainda mais a ação.
Os países do primeiro mundo lutam incessantemente para reduzir o uso
desta substância, tendo alguns reduzido em até 70% o seu consumo. Estes
e outros países estão agora buscando seu banimento total em face da impossibilidade
do seu gerenciamento. A medida é muito importante para livrar o meio
ambiente e a saúde pública do grande risco que representa a exposição
a esta substância tóxica.
Projeto
de Lei
Sexta-feira,
28 de março de 2003
Caso Nuclemon
A
radiação que nos ronda
Prezados
Ambientalistas e Autoridades se pudéssemos outrora
ter a cautela que ora se solicita no caso NUCLEMON,
não teríamos hoje o que se conhece por condomínio Barão de Mauá.
Pedimos o apoio de todos para que o caso NUCLEMON não se
torne um fantasma a mais para nos atormentar.
É Importante
ressaltar que o material retirado superficialmente do terreno do
Brooklin (área de aproximadamente 16 mil metros quadrados, que segundo
a empresa foi uma escavação superficial de 50 cm - ela, inclusive, nega
informações que se obteve dos trabalhadores que acompanharam o processo
de descomissionamento de que em alguns pontos a remoção chegava até 4
metros de profundidade) - e que está armazenado em Interlagos em
containers metálicos (containers marítimos), bombonas e containers
menores, em torno de 1.000 ton., como podem ser vistos nas fotos
anexas estão irradiando e podem ser detectados fora mesmo dos
galpões (mesmo com o contador Geiger, que não é adequado para captar
radiações alfa, que são as preponderantes neste material da ex-Nuclemon.
O contador Geiger capta as radiações gama ou conhecidas como " X" (quando
não naturais), que são mais longas, embora energeticamente ou de
intensidade inferior à perigosa radiação alfa.... cujo cumprimento
de onda é curto, mas seu efeito é devastador sobre o tecido irradiado,
especialmente se ele for ingerido).
Há radiação detectada
até na cerca que limita o terreno dos vizinhos motivada pelo
material armazenado nos 4 galpões...........e isto consta dos laudos
que a empresa mesma me apresentou... Em outras palavras: se o material
retirado superficialmente do terreno do Brooklin está irradiando,
tanto é que eles estão guardados em Interlagos, mesmo que de maneira
precária, é de se supor/presumir e adotando o princípio da
precaução que o material residual pode ainda estar contaminado.
Creio que não é presunção ou haja exagero em supor tal coisa. É quase
que óbvio, considerando que o mesotório ou radio 228, que é parte
destes rejeitos, ou a parte mais tóxica (hidróxido bruto de
tório), é altamente solúvel em água... Considerando que esta região
do Brooklin fica muito próximo do córrego das Águas Espraiadas e
que o lençol freático pode estar bastante superficial,
e que a empresa armazenou por mais de 50 anos de maneira improvisada
e mesmo irregular estes rejeitos, que podem ter penetrado no solo/percolado,
não seria exagero pedir auditoria independente ou supor uma possível
contaminação profunda no terreno do Brooklin... dizer que a radiação é baixa
e que portanto não há perigo, isto é uma balela... sabemos por estudos
de cortes que o problema não está na intensidade da radiação e que
mesmo baixas doses podem levar a estados mórbidos... Evidentemente
que as grandes doses de exposição levam a casos agudos, como os observados
em Goiânia com a morte súbita, mas a baixa dose leva ao câncer(tanto é que
os casos de câncer observados nas populações em Hiroshima e Nagasaki
mesmo estando já na terceira ou quarta geração, devido aos efeitos
mutagênicos e citogenéticos).....
A INB sempre apresentará os técnicos "seus
funcionários", pois é uma empresa que tem um departamento jurídico
muito forte e que tentou inviabilizar por anos nossa atuação. Só fechou
a unidade do Brooklin depois que isto ficou insustentável e sob fortes
pressões do movimento social e ambientalista.
A DRTE de SP tem tido um papel
deplorável nesta história...cancelaram minha notificação à empresa,
alegando que eu estava em licença prêmio quando a fiz (fui obrigada
a tirar licença de um mês para atender uma reunião do PNUMA/UNEP/ ONU
em Genebra sobre proibição de mercúrio, embora precisasse de apenas
uma semana e retornei ao trabalho por não poder parar naquele momento)
e que a sede da empresa fica no Rio, o que teria de ser tratado por
lá, embora o passivo ambiental e social ficou para nós aqui em São
Paulo. Pedi reconsideração deste parecer absurdo à Assessoria Jurídica
que ratificou a nulidade de meu ato.
A INB foi informada rapidamente por
minha Chefia de que não deveria atender minha notificação, que obriga
a empresa, entre outros, ao cumprimento da Convenção 115 da OIT,
que prevê exames nos trabalhadores ulteriores à exposição....a empresa
recorre alegando que não entende isto e que não significa que terá de
fazer exames em ex-trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho
pediu que em mesa redonda viessem prepostos da empresa com poder de
assinar Termo de Compromisso e a empresa, utilizando o argumento de
ser uma S.A., alegou em sua defesa não poder designar ninguém
com tais poderes e nem de firmar nenhum compromisso...que viria para
as mesas para ouvir as reivindicações e só aí poder submeter à direção
para ulterior resolução.
Tudo isto posto, gostaria de expressar
meu sentimento de impotência: estamos de mãos atadas... o fato da empresa
incorporadora do terreno considerar que possa ser prejudicada por uma
outra auditoria é um argumento inaceitável, pois se esta auditoria
independente constatar que o descomissionamento foi bem feito, isto
dará a ela mais um atestado de ausência de risco para os futuros moradores.
Ou será que ela teme que se descubra que isto não foi tão bem feito
assim e terá de explicar aos compradores do futuro imóvel que eles
foram enganados no ato da compra e quem sabe obrigada até a desfazer
estes negócios????
Cumpre-nos atuar constitucionalmente para
que mais tarde não sejamos acusados de omissão diante de provas tão
contundentes: o material retirado do terreno do Brooklin está irradiando
e chega em alguns pontos até 0,14mSV de radiação....isto considerando
ainda que eles já têm uma proteção/barreira(estão dentro de bombonas
plásticas) e isolados por manilhas de concreto (como se pode ver nas
fotos) anexas....O que diremos então deste material no solo, sem nenhuma
proteção ou isolamento??????? Será que os 50 cm retirados superficialmente
são suficientes para afirmar que todo o material contaminado foi retirado????
Devemos evocar o princípio da precaução e não podemos enfiar nossas
cabeças no lodo para nos esquivarmos das evidências...
Não tenho como solicitar esta auditoria
independente e por isto estou me socorrendo do MP.
Por último, informo que enviarei toda
problemática para o DSST-Depto. de Segurança e Saúde do Trabalhador
em Brasília para pedir um novo parecer jurídico independente das mazelas
locais e para que possamos exigir da empresa que cumpra o determinado
na Convenção 115 da OIT que prevê que em seu artigo 12 que: “Todos
os trabalhadores diretamente ocupados em trabalhos submetidos à radiação
deverão submeter-se a exame médico apropriado, antes ou pouco depois
da ocupação em tais trabalhos, e submeter-se posteriormente a exames
médicos em intervalos apropriados”. A empresa insiste em interpretar
tal norma como sendo durante o período em que o trabalhador esteve
vinculado funcionalmente à empresa e me parece que nossa "douta" assessoria
jurídica local também assim interpreta.
Só como
observação: é uma tendência mundial e a OIT tem adotado para os cancerígenos
em suas Convenções mais recentes( a começar pela do amianto que é de
1986) a exigência de controle pós-demissional até por 30 anos,
pois o período de latência destas doenças degenerativas pode chegar
até 40 - 45 anos... Evidentemente que o texto da Convenção 115 que é de
1960 pode não ser tão incisivo como os mais modernos, mas já esboçava
a preocupação de avaliações pós exposição, que no nosso entendimento
são os exames pós-demissionais e que evidentemente a empresa entende
a favor de seus interesses.
Conto
com a ajuda do MP, MPT, MPF e de todos para que possamos de vez esclarecer
estes fatos e dar tranquilidade não só aos ex-empregados,
como aos futuros moradores do vultoso empreendimento "Les Jardins
de France".
Muito
obrigada
Fernanda Giannasi
Sábado, 29 de março de 2003
Vazamento
provoca acidente ambiental na Zona da Mata
Local:Minas Gerais
Fonte: O Estado de São Paulo
Data: 29.03.03
Mais de 20 milhões de litros de uma mistura usada na fabricação
do papel vazaram de um reservatório em Cataguases. Segundo testemunhas,
famílias da região tiveram de abandonar suas residências.
(depois descobrirão ser mais 2 bilhões de litros)
Belo Horizonte - O rompimento hoje
de um reservatório de uma indústria de papel em Cataguases,
na Zona da Mata mineira, provocou um acidente ambiental de grandes
proporções, de acordo com informações
preliminares da Polícia Militar e da Defesa Civil. Mais de
20 milhões de litros de uma mistura química, usada
na fabricação do papel, teria vazado e atingido parte
da zona rural da cidade e o rio Pomba, que abastece o município,
de cerca de 70 mil habitantes.
O acidente teria ocorrido por volta
das 5h. Segundo as primeiras informações, a ruptura
de um tanque da Indústria de Papel Cataguases, usado para
receber os resíduos da queima de madeira, provocou a morte
de animais e atingiu inicialmente o ribeirão Cágado,
um afluente do Rio Pomba. De acordo com testemunhas, o pasto ficou
coberto por uma camada espessa e escura do produto tóxico
e famílias da região tiveram que abandonar às
pressas suas residências.
A orientação da PM e
da Defesa Civil é para que, a partir de agora, as pessoas
evitem beber água e não se alimentem de peixes do rio
e produtos da lavoura. De acordo com informações de
agricultores da região, o reservatório teria sido construído
na década de 80 e apresentava rachaduras antes do acidente.
Até agora, a empresa não se pronunciou sobre o acidente.
Mensagem enviada por: Eduardo Kattah