JUSTIFICATIVA:

A PRESENTE PROPOSITURA VAI DE ENCONTRO À POLUIÇÃO E CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL CAUSADA PELO USO DO PERCLORO ETILENO (C2CL4), TAMBÉM CONHECIDO COMO TETRACLORO ETILENO.

 

       O percloro etileno é uma substância química tóxica sintetizada em larga escala pelo homem, sendo tratada popularmente como um solvente clorado. É obtido principalmente pela reação exotérmica a altas temperaturas de hidrocarbonetos com o cloro. Que resulta na produção de percloroetileno, subprodutos e resíduos. O percloroetileno nesta faze ainda necessita de acabamento que passa pela purificação, neutralização e estabilização. E pode ainda ser encontrada com as seguintes denominações: tetracloro etileno, tetracloro eteno, perc, perclene etc. e, doravante citaremos apenas percloro etileno.

       O percloro etileno é utilizado em larga escala como solvente desengraxante de metais na indústria, principalmente automobilística e autopeças. Também é utilizado na lavagem de roupa a seco onde há uma tendência de crescimento de consumo no Brasil.

       Tem-se notícia que seu consumo é de, aproximadamente, 12.000 toneladas de percloro etileno por ano no Brasil. Destes, 4% destina-se à lavanderias para o processo de lavagem de roupa a seco. (1996 - Jorge Macedo/Introdução a Química Ambiental)

 

 Efeitos Tóxicos do Percloro etileno:

 

       Alterações comportamentais e físicas parecem ser as primeiras manifestações da intoxicação aguda, incluindo: dor de cabeça, tontura, falta de coordenação, perca da inibição e depressão, do sistema nervoso central (IARC 1979; WHO, 1984; Pedroso 7 Siqueira, 1991).

       É hepatotóxico, provoca necrose do centro lobular e cirrose (IARC 1979; WHO, 1988) e, em exposições a altas concentrações existem evidências de efeitos nefrotóxicos, com necrose tubular dos rins (WHO, 1984).

       Pode afetar ainda, o coração, por ação depressora do miocárdio, vulnerabilizando os ventrículos e produzindo arritmias. Altas concentrações podem causar edema agudo de pulmão (Casarett & Doull, 1980). Por sua ação desengordurante provoca severas reações na pele: queimadura, ressecamento, rachadura, infecções (Monster & Zielhuis, 1985).

       Em exposição ocupacional, (Munzer & Eder), relatou-se sinais de depressão do sistema nervoso central e periférico. Franke & Eggeling, em 1969 também se relatou sintomas de depressão do sistema nervoso central, com alterações do sistema nervoso periférico, e leves alterações hepáticas. Os efeitos neurotóxicos periféricos foram estudados (por Tutle et al., 1976 que) e observaram diferenças nas células nervosas do sistema motor.

       (Chmielewski et al. 1976) - Identificou-se síndrome de pseudoneurite, redução da atividade de colinesterase e aumento de atividade da aminotransferase no soro.

       (Blair et al., 1979) - Observou-se excesso de câncer pulmonar, cervical e de pele quando comparados com os dados de mortalidade proporcional na população americana. (Katz & Jowett, 1981), observou-se também maior prevalência de câncer genital, de rins, de bexiga, pele e linfossarcomas, quando comparados com trabalhadores de outras atividades e com a população em geral.



 

EXPOSIÇÃO:

 

       O Programa Nacional de Toxicologia americano (NTP), (1986b/Ex. 8-31, Apêndice 4, tem concluído que o percloro etileno é um cancerígeno por inalação em ratos. Baseado predominantemente nos dados animais).

       Os Trabalhadores de lavagem de roupa a seco tem excesso de mortalidade por vários tipos de câncer, segundo um relatório emitido em fevereiro de 2001, pelo Jornal Americano de Medicina Industrial (REUTERS).

       A Direção Geral de Estudos do Parlamento Europeu em avaliação das opções científicas e técnicas sobre NEUROTOXICIDADE DOS POLUENTES AMBIENTAIS (PE nº 297.570 de Março de 2001), discorre que pelo menos um caso estudado de doença de Alzheimer parece estar associado à exposição ao percloro etileno.

 

RISCOS AMBIENTAIS:

 

       Por sua característica frente a grande solubilidade no sangue e ser bioacumulativo no tecido adiposo (IARC, 1979), o percloro etileno se revela um importante contaminante ambiental, pois o mesmo pode atingir os seres vivos quando vaporizando, ou poderá ser ingerido devido sua facilidade de lixiviar até o lençol freático, onde terminam alcançando os poços de água potável.

       (Gary Gareato) - Estudando-se os fatores de influência de concentrações de percloro etileno em residências localizadas sobre estabelecimentos de lavagem a seco, verificou concentrações do solvente no ar e no chão significativamente maiores do que nas residências de controle. Estas concentrações permaneceram elevadas, mesmo em dias que os estabelecimentos estavam fechados.

       Na Baixada Santista/SP, toneladas de resíduos industriais foram descartados irregularmente, após anos a Cetesb ainda encontrou até 4500 ug/kg de percloro etileno agregado a outros resíduos.

       A USEPA - Agência de Proteção Ambiental americana, determina para o percloro etileno um (MCL) nível máximo igual a 5 ppb na água. Porém define uma meta (MCLG) igual a ZERO na água, que é a única margem de segurança em que este contaminante não causará danos á saúde humana.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

       CONSIDERANDO que a fabricação do percloro etileno necessariamente gera uma quantidade substancial de resíduos ainda mais tóxicos, inclusive aqueles alvos da Convenção de Estocolmo para Eliminação dos Poluentes Orgânicos Persistentes, cujo Brasil é um dos signatários

       CONSIDERANDO que uma única grama de percloro etileno é capaz de contaminar 200.000 litros de água e que uma só máquina de lavar roupas a base de percloro etileno e capaz de emitir para atmosfera 450 mil gramas por ano.

       CONSIDERANDO que os pesados impactos ambientais causados pelo uso do percloro etileno geram custos de descontaminação entre 200.000 e 1.000.000 de dólares americanos, que muitas vezes não podem ser suportados pelo poluidor.

       CONSIDERANDO que no Brasil, a utilização de percloro etilenocomo agente nas lavanderias é incipiente, porém é crescente a sua utilização, cujas roupas lavadas são veículos de transporte de percloro etileno; que nos paises desenvolvidos houve queda brutal no consumo desta substância antrópica em torno de 70%.

 

 

Por fim, CONSIDERANDO que o percloroetileno é precursor de graves impactos ambientais produzindo doenças nos trabalhadores e potencialmente à população em geral, inclusive o câncer, apresento o seguinte

PROJETO DE LEI Nº _______________________________________

 

Art. 1º Fica proibida a instalação de novas máquinas de lavar roupa que operem com o Percloroetileno (Tetracloroetileno - C2Cl4) ou equipamentos em qualquer ramo de atividade comercial e/ou industrial.

 

Art. 2º Todas as máquinas já instaladas, deverão ser substituídas e/ou adaptadas para funcionar com novos solventes não clorados e com nível de hidrocarbonetos aromáticos rigidamente controlados, como preconiza a lei sobre a matéria, até janeiro de 2005 e, neste intervalo, não poderá aumentar o consumo de Percloroetileno (Tetracloroetileno - C2Cl4), tendo como base o consumo do ano de 2002.

 

Art. 3º O uso do Percloroetileno (Tetracloroetileno - C2Cl4) será permitido para outras finalidades até manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e, neste intervalo, não poderá aumentar o consumo de Percloroetileno (Tetracloroetileno - C2Cl4), tendo como base o consumo do ano de 2002.

 

Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas que participem da industrialização, do mercado de compra, venda, da estocagem, do manejo, uso e manipulação de Percloroetileno (Tetracloroetileno - C2Cl4) deverão no prazo de até 180 dias a partir da data da publicação desta Lei declarar junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) o seu consumo em quilos de Percloroetileno (Tetracloroetileno - C2Cl4)  indicando para que fim, e se for o caso a quantidade comercializada tendo como base o ano de 2002, cujos comprovantes deverão ficar sob guarda do informante por no mínimo 5 anos.

 

Art. 5º As empresas que fazem uso do Percloroetileno (Tetracloroetileno - C2Cl4) deverão adotar medidas preventivas a fim de garantir o diagnóstico prévio de incidência de câncer e interferências hormonais em seus trabalhadores, bem como daquelas patologias pertinentes a sua exposição, devendo informá-lo das alterações existentes de acordo com a Norma Regulamentadora NR.

 

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da promulgação, revogando as disposições em contrário.

 

               Sala Princesa Isabel,

 

Dr. Marinaldo Mongon

Médico/Vereador/PTB