2003
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AUDIÊNCIA PÚBLICA
Encontro
discute efeitos do lixo químico
Da Reportagem
Nilson Regalado
Para buscar soluções definitivas para os efeitos do desastre ambiental provocado pela Rhodia na região entre as décadas de 60 e 70, a organização não-governamental (ONG) que reúne vítimas da contaminação e a Câmara de São Vicente promovem hoje, a partir das 9 horas, a audiência pública Caso Rhodia Baixada Santista.
Ex-funcionários da multinacional francesa alegam que ainda sentem os efeitos da manipulação dos organoclorados e temem que as seqüelas possam estar sendo passadas geneticamente para seus descendentes. A ONG exige a retomada dos exames médicos em todos os moradores das 11 áreas identificadas como antigos lixões da Rhodia.
Leia a reportagem clicando aqui
No dia 06 trabalhadores da Rhodia realizaram manifestação enfrente a empresa em homenagem aos dez anos de fechamento da empresa Rhodia e antecipando o Dia da Ação Global Anti-Incineração (GDA) que será realizada no dia 14 de julho de 2003 em vários paises do mundo ( http://www.no-burn.org ).
Terça-feira, 10 de junho de 2003
33 PAÍSES RATIFICAM A CONVENÇÃO DOS POPs
Gana e Bolívia ratificam a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Restam 17 partes para que a Convenção tenha força de lei internacional.
Cynthia Palmer Olsen - WWF
Quarta-feira, 11 de junho de 2003
Mortalidade
por câncer na região urbano-industrial da
Baixada Santista, SP (Brasil)
( http://www.scielosp.org )
Cancer
mortality in industrial area of Southeastern region of Brazil
Marcília
de A M Faria, José Wilson R de Almeida e Dirce M T Zanetta
Para baixar o o trabalho clique aqui (pdf)
Segunda-feira, 30 de junho de 2003
Nestlé ameaça águas minerais no sul de Minas
As águas minerais da cidade de São Lourenço,
uma das mais famosas estâncias hidrominerais do país, no sul de Minas
Gerais, estão sendo gravemente ameaçadas pela superexploração. Segundo
o grupo Vigilância Permanente das Águas, desde que a Nestlé passou
a controlar comercialmente as águas da cidade, ao adquirir a empresa
Perrier Vittel, em 1992, mais de 250 mil litros de água passaram
a ser retirados diariamente, causando um rebaixamento acentuado dos
níveis dos lençóis freáticos e a perda das tradicionais propriedades
minerais da água da região. Para combater a perda das propriedades
minerais da água, a Nestlé está adicionando sais e adulterando a água
vendida.
A cidade de São Lourenço com o apoio do Movimento de Cidadania
pelas Águas está combatendo a superexploração e já conseguiu duas
audiências públicas contra a Nestlé. Além disso, a Companhia de Águas
de São Lourenço (pertencente á Nestlé) está sendo processada pelo
Ministério Público de MG, (Processo 637.01.0101.255-6, 2a. Vara
Judicial da Comarca de São Lourenço, MG).
Movimento Cidadania
Pelas Águas - São Lourenço, MG
Mensagem encaminhada pela Rede de Justiça Ambiental
Segunda-feira, 30 de junho de 2003
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
A Presidente da Comissão, Deputada Zulaiê Cobra, fez a seguinte designação de relatoria nesta data: 12/06/2003
DESIGNAÇÃO
Ao Deputado Fernando Gabeira
MENSAGEM Nº 190/03 - do Poder Executivo - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotado naquela cidade em 22 de maio de 2001."
Leia na íntegra: http://www.camara.gov.br/Internet/comissao/index/perm/CREDN/Designacoes_12_06_03.html
Segunda-feira, 30 de junho de 2003
Justiça
manda Rhodia Brasil Ltda., Usina Química
de Cubatão, Reintegrar 26 Trabalhadores Doentes
A Exma. Sra. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Cubatão Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira acatou a petição do Ministério Público do Estado de São Paulo assinado pela Exma. Sra Promotora de Justiça Dra. Liliane Garcia Ferreira, e prolatou sentença que obriga a empresa Rhodia Brasil Ltda., responsável por um dos maiores casos de contaminação ambiental que se tem notícia, a REINTEGRAR 26 trabalhadores com quadro clínico adverso, suspeito de serem advindo da exposição laboral aos agentes tóxicos cancerígenos e mutagênicos e interferente hormonais, fundamentada no Termo de Ajustamento de Conduta N.º 249/93 assinado pelas partes.
ACPO