2003
Quinta-feira,
01 de maio de 2003
" Concordata ambiental" pode reduzir riscos?
por Maria Luiza Machado Granziera
Passivos ambientais de empresas pedem tratamento jurídico diferenciado, para que o país supere a atual situação de alto risco de acidentes.
O despejo de substâncias tóxicas no rio Pomba, em Cataguazes-MG, responsável pelos danos ocorridos em toda a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, inclusive no litoral, não constitui um fato isolado: os passivos ambientais ainda não resolvidos - de indústrias, hospitais e lixões municipais - permanecem na natureza, como fantasmas a assombrar não só os empresários, mas as populações do entorno, a saúde pública, o abastecimento de água, a fauna, a flora e os recursos hídricos. Isso nos leva à constatação de que a atual situação ambiental no País, especialmente no que se refere aos resíduos sólidos, encontra-se aquém do desejável, considerando-se o vasto aparato legal e institucional já implementado.
Independente das ações legais em curso com a aplicação de multas e a prisão de um dos diretores das empresas envolvidas, o que encontramos de fato são erros inadmissíveis, como: 1. A falta de cuidado da indústria poluidora; 2. A falta de comunicação entre o órgão ambiental e o poluidor; além de 3. Da falha na fiscalização pelos órgãos públicos em período anterior ao acidente; e 4. Da falta de informações precisas, até agora, sobre quais substâncias foram realmente lançadas no rio. O assunto merece maior reflexão.
É bem verdade que, por um lado, têm sido adotados, em geral, processos industriais com tecnologias cada vez menos poluentes. O reuso da água é um exemplo. Em contrapartida, os chamados ^Ópassivos ambientais^Ô, relativos aos resíduos de processos produtivos já desativados, permanecem sem uma solução adequada. O resultado, como se está vendo em Cataguazes, é que o preço a ser pago na recuperação dos danos é muito mais alto que os gastos necessários à disposição adequada dos resíduos. Perde o Estado, em credibilidade, e perdem as empresas, cuja imagem fica negativamente marcada. Mas quem está realmente condenado a pagar essa conta, como ocorre em casos semelhantes, é a população afetada.
Diante desse quadro, é urgente que se dê novo enfoque à questão, levantando-se em conta os riscos iminentes, informando a população e prevenindo os acidentes. O que aconteceu no dia a dia de mais de 600 mil pessoas diretamente afetadas exige pensarmos o tema sob um enfoque mais pragmático sobre a finalidade de toda a legislação ambiental. Proponho a implantação de uma política de resíduos sólidos industriais, baseada em um sistema de informações fornecidas pelos próprios empreendedores, às quais se dê publicidade, visando a transparência do processo, tanto nos inventários de resíduos como nas soluções efetivamente adotadas e os resultados obtidos. Esse sistema poderia fazer o diferencial em relação ao atual estágio, de paralisia generalizada, mas de alto risco.
Evidentemente, há dificuldades.
A questão nevrálgica a ser superada consiste na declaração de passivos, vista com muita temeridade pelos empresários. Afinal, de acordo com a legislação atual, o passivo enquadra-se como poluição, expondo as empresas e seus titulares a responsabilidades civis, administrativa e penal. Tal situação é a típica armadilha para todos: é importante saber o que está ocorrendo. Mas quem informar corretamente pode sofrer penalidades. Como sair desse impasse?
É necessário estabelecer a possibilidade de um tratamento jurídico específico para os passivos ambientais, efetuado-se uma separação clara entre o que é passado, mas potencialmente poluidor e os resíduos gerados nos atuais processos industriais, estes regidos pela legislação como está hoje fixada. O fundamento dessa "divisão" é o fato de que a legislação ambiental em vigor, completa e severa, é eficaz para obrigar a adoção de novos processos produtivos, mas não responde às necessidades, no que se refere aos resíduos existentes há longa data, estocados de forma inadequada. O resultado é que essa fonte potencial de acidentes permanece em situação irregular, sem uma destinação ambiental conveniente, pondo em risco o ambiente e a população em geral.
Assim, entendo como viável a decretação de uma "concordata ambiental", em que cada empresa, como contrapartida para solucionar definitivamente os problemas ambientais relativos ao passado, teria um prazo para declarar seu passivo e dar a ele um destino adequado, sem o risco de sofrer, nesse interregno, as punições fixadas na legislação ambiental, sobretudo na Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.
Evidentemente, essa proposta, além de embasamento legal, necessita do apoio dos vários segmentos envolvidos. A discussão sobre essa matéria, entre os representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, interessados na matéria, é fundamental. Por outro lado, não discutir esse tema com a profundidade que merece, sob o simples fundamento de que é indisponível o interesse público, que envolve o meio ambiente, está nos levando ao pior de dois mundos: não se declaram os passivos, por receio de punições. E quando os acidentes ocorrem, é a sociedade quem paga a conta pelos danos havidos, mesmo sem saber, exatamente, a real extensão desses danos.
* Maria Luiza Machado
Granziera (http://www.granziera.com.br) é advogada
da M. Granziera Consultoria S/C Ltda. Mestre e doutora em Direito
pela Universidade de São Paulo, é também professora do curso de especialização
em Direito Ambiental na Faculdade de Saúde Pública da USP e autora
dos livros "Contratos Administrativos, Gestão, Teoria e Prática
e "Direito das Águas, Disciplina Jurídica das Águas Doces",
publicados pela Editora Atlas.
PESQUISA
DO GREENPEACE REVELA SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS PERIGOSAS NA POEIRA DOMÉSTICA
Novas pesquisas lançadas nesta quarta-feira (30) mostram que a poeira coletada em casas ao redor da Europa contém quantidades significativas de substâncias químicas perigosas, algumas ligadas, inclusive, ao câncer. O relatório Consumindo Substâncias Químicas ("Consuming Chemicals"), do Greenpeace, revela que algumas casas são contaminadas por substâncias químicas que ficam escondidas em utensílios domésticos utilizados diariamente pelos consumidores, como tecidos, televisões, cosméticos e brinquedos. (Leia mais visitando o link abaixo.
FONTE: portal "Ambiente Brasil" - http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=10533
Domingo, 04 de maio de 2003
Solo contaminado ameaça favela de SP
MARIANA VIVEIROS - JOÃO CARLOS SILVA - DA REPORTAGEM LOCAL
Leia toda reportagem em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0405200301.htm
Sexta-feira, 09 de maio de 2003
A Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional - ACPO, autora da denúncia sobre estas irregularidades ao Ministério do Trabalho, pretende aproveitar a ocasião para protestar em frente à empresa contra a negligência reincidente da Rhodia quanto aos aspectos de higiene e segurança, mesmo passados quase 10 anos da interdição da fábrica. Em 13 de janeiro do ano passado (quase 9 após sua interdição), a Rhodia já havia sido autuada pela CETESB pelo vazamento de uma grande quantidade de tetracloreto de carbono (produto tóxico), solvente ainda presente naquele momento nas corroídas instalações da fábrica.
Segunda-feira, 12 de maio de 2003
DEPUTADOS
FEDERAIS PROPÕE CPI DAS ÁREAS
CONTAMINADAS
REQUERIMENTO
DE CPI N.º DE
2003
(dos
Srs. Luciano Zica, Dr. Rosinha, Walter Pinheiro, Luiz Alberto e
Fernando Gabeira)
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar denúncias de irregularidades no uso e na fiscalização dos terrenos utilizados como depósitos de resíduos perigosos sólidos, líquidos e gasosos e o risco ao meio ambiente e a saúde humana causado por este tipo de disposição final destes produtos.
Sr.
Presidente,
Nos termos do § 3º artigo 58 da Constituição Federal e na forma do artigo 35 do Regimento Interno, os signatários do presente, vêm à presença de Vossa Excelência requerer a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias de irregularidade no uso e na fiscalização dos terrenos utilizados como depósitos de resíduos perigosos sólidos, líquidos e gasosos e o risco ao meio ambiente e a saúde humana causado por este tipo de disposição final destes produtos.
Justificação
“A
proteção ambiental visa à preservação da Natureza em todos os elementos
essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico,
diante do ímpeto predatório das nações civilizadas, que, em nome
do desenvolvimento, devastam florestas, exaurem o solo, exterminam
a fauna, poluem as águas e o ar.” [1]
Cubatão,
que em Tupi significa "Pequena elevação no sopé da cordilheira", é um
pequeno município, com 148 km de extensão localizado em um fundo
de vale, em espaço geográfico formado por 57% de serras, 25% de mangues
e 18% de planícies e mangues aterrados.
Em
uma área de 26 Km2, dentro de limites da Mata Atlântica
e de manguezais, ecossistemas extremamente biodiversificados e frágeis,
construiu-se o maior pólo petroquímico e siderúrgico do País.
Na
década de 50, implantou-se a primeira refinaria da PETROBRÁS -
a Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão e em 1965 entra em
funcionamento a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA. Na década
de 70 cresceu a presença das indústrias petroquímicas e de fertilizantes.
No total, são 23 indústrias de ponta, nove das quais de produtos
químicos, como a RHODIA S/A, transnacional do grupo RHÔNE-POULENC
e sete indústrias de fertilizantes.
Cubatão
era área de Segurança Nacional, comandada e administrada por militares
que para promover o então chamado “milagre econômico” permitiram
a transgressão de qualquer lei ou direito - dos direitos humanos
ao direito ambiental.
Neste
período da história brasileira, a degradação da liberdade e da
cidadania foi simultânea à degradação devastadora do meio ambiente.
Em
1966 entra em operação a unidade fabril da CLOROGIL em Cubatão,
estado de São Paulo, voltada à produção de solventes e fungicidas
clorados, com a produção de 950 toneladas/ano. O processo produtivo
liberava cerca de 2.6 toneladas/dia de resíduos tóxicos. Era o
prenúncio do “Vale da Morte” no que Cubatão seria transformada
pelas multinacionais do setor químico e petroquímico.
Em
1971 tem início o processo de instalação de uma nova unidade sob
responsabilidade industrial da RHÔNE-PROGIL. Em 1974 começa a produção
de 5.400 toneladas/ano de Tetracloreto de Carbono (CCl4), 3.600
toneladas/ano de Percloroetileno (C2Cl4) e 26.000 toneladas/ano
de Ácido Clorídrico, gerando mais de 500 toneladas/ano de resíduos
tóxicos, principalmente hexaclorobenzeno (HCB) e hexaclorobutadieno
(HCBD).
Além
do HCB e do HCBD a produção gerava outros resíduos como o Tetraclorobenzeno,
o Clorofórmio, o Tricloroetileno entre outros.
Estes
resíduos, em torno de 53 toneladas/mês, foram lançados clandestinamente
numa vala localizada nos fundos da área fabril, especialmente escavada
para este fim e que suportou o descarte de 5.000 toneladas.
Preenchida
a vala inicial, o lixo residual era descartado aleatoriamente na área
fabril ociosa até atingir o volume assombroso de 15 mil toneladas.
Atingido
os limites da área da fábrica para o lançamento dos resíduos, a
Rhodia passou a despejá-los criminosamente em áreas escolhidas
nos municípios da região.
A
partir de 1975, a Clorogil, sob nome de RHODIA, herda o passivo
ambiental da antiga fábrica implantada em 1965 que produzia 950
t/ano de solventes e fungicidas Clorados. Vale lembrar que esta
produção gerava 2.6 toneladas/dia de resíduos tóxicos.
Como
resultado deste processo de instalação do pólo em 1978, a imprensa
brasileira divulgou à sociedade dados sobre as intoxicações dos
trabalhadores, que vinha ocorrendo desde 1966, onde muitos apresentavam
hepatite crônica, cloracnes e alterações no sistema nervoso.
Em
1993, a morte de mais um funcionário da Rhodia por intoxicação
de hexaclorobenzeno, resíduo de produção de Tetracloreto de Carbono
e Percloroetileno, levou a empresa a submeter os 159 indivíduos
que trabalhavam na unidade de Cubatão a realização de exames de
sangue, tendo como resultado um assombroso quadro de 117 operários
contaminados.
No
dia 05 de fevereiro de 1993, uma denúncia feita ao Ministério Público
indicava que no interior da unidade química da Rhodia existia um
fosso de escavação contendo material poluente. O grau de contaminação
era incompatível com a presença humana na área, tendo inclusive
atingido o lençol freático. Todos os
operários da unidade foram contaminados pelo Hexaclorobenzeno,
inclusive com óbito de sete funcionários. Esta unidade teve sua
interdição efetuada em 7 de junho de 1993.
Em
20 anos de operação, o passivo ambiental da Rodhia em Cubatão pode
ser expresso em 40 mil moradores, só na área continental de São
Vicente, contaminados por organoclorados devido às cavas químicas
clandestinas, dezenas de mortos, 2 milhões de metros quadrados
de solo e de água contaminados e 300 mil toneladas de lixo químico
poluente. O custo estimado para reparação dos danos é da ordem
de 1 bilhão e meio de dólares.
Assim
como o caso do município de Cubatão, recentemente a
imprensa brasileira trouxe à baila a situação do município de Paulínia,
no interior de São Paulo, onde ocorreu uma série de derramamentos
de produtos químicos e o aterramento clandestino
de toneladas de resíduos
químicos. Nos últimos 20 anos a extinta unidade de produção de fertilizantes
e pesticidas da SHELL Química em Paulínia contaminou os lençóis freáticos
e pode ter atingido o rio Atibaia, manancial de abastecimento da
região, acima da captação do município de Sumaré, que atende ao abastecimento
de mais de 150 mil habitantes. Tanto o aterro quanto os derrames
de produtos químicos foram mantidos
em segredo até 1994, época em que a Indústria petroquímica Shell
decidiu vender a fábrica para outra gigante internacional, a CYANAMID.
Neste negócio milionário, uma das exigências do contrato de venda
era que a Shell apresentasse o seu balanço financeiro e o seu passivo
ambiental, o quê se obtém através da realização de uma auditoria
ambiental. E nessa fase das negociações constatou-se a contaminação
das áreas vizinhas à unidade química. Esta auditoria é um requisito
mundialmente exigido nas transferências acionárias ou na aquisição
de unidades fabris na indústria química e petroquímica. Na época,
a Shell reconheceu sua responsabilidade nos acidentes ambientais
ocorridos, mas minimizou sua extensão.
A
pedido da promotoria de meio ambiente, a Faculdade de Química da
UNICAMP analisou, na época, os laudos da auditoria ambiental e, em
nota técnica, declarou que "Os acidentes ecológicos assumidos
pela Shell confirmaram a contaminação do lençol freático por solventes.
No curso das investigações, surgiu a questão da contaminação pelos
pesticidas drin's". Estes organofosforados da família dos drin's
(Aldrin e Dieldrin entre outros) são utilizados na fabricação de
pesticidas e na década de 70 foram banidos da Europa e dos Estados
Unidos. No Brasil, continuaram a ser utilizados até 1989 quando a
lei n.º 7.802 restringiu sua fabricação. São substâncias que destróem
microorganismos no solo e provocam desequilíbrios ecológicos. No
organismo humano causam doenças de estômago e câncer.
Em
julho de 2000, o jornal Correio Popular, do município de Campinas,
noticiou os fatos novamente, mas nada foi feito de concreto para
impedir a contaminação dos moradores que continuaram a morar nas
redondezas. Neste caso,
como em outros, várias questões necessitam de uma maior averiguação:
Por que a Curadoria do Meio Ambiente não exigiu que o fato se tornasse
público em 1996, alertando, com essa atitude, os moradores usuários
da água e dos alimentos por ela irrigados? A contaminação do rio
Atibaia, não poderia ser evitada? Porque a Shell, na época, não foi
enquadrada em Crime de responsabilidade?
Em
meados de abril de 1999, a sociedade do Município de Formiga, estado
de Minas Gerais, localizou, nas nascentes do Rio Formiga, um ponto
de desova de resíduos industriais classe III, inerte e resíduos sólidos
classe I, perigoso, assim classificados de acordo com a norma ABNT,
NBR 10004. Logo a seguir foram encontrados mais três pontos de disposição
final inadequada de resíduos com a mesma composição gravimétrica
do lixo encontrado no primeiro ponto de desova. Estes pontos, devido à quantidade
de lixo encontrada, estavam sendo utilizados aproximadamente há dois
anos pela FIAT - montadora
de automóveis com sede em Betim, Minas Gerais. Ressalta-se que a
referida montadora possui certificado ISO 14001, o ISO ambiental.
Em contado com o INMETRO, órgão brasileiro responsável por habilitar
as empresas de certificação, fomos informados que o certificado ISO
14001 foi fornecido pela BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.,
com sede no estado do Rio de Janeiro. Entretanto, a certificadora
não realiza, como determina a norma técnica ISO 14001, as auditorias
ambientais regulares para identificação de desvios ou falhas no Sistema
de Gestão Ambiental – SGA - da empresa certificada.
Neste
sentido, a Promotoria de Justiça de Minas Gerais determinou, através
de termo de ajustamento de conduta, que o resíduo fosse retirado
até o dia 31 de dezembro de 1999. Entretanto, o lixo continua lá até hoje.
Existem,
hoje, no Brasil indícios de contaminação química em pelo menos 5
estados da Federação, fruto da disposição final inadequada e clandestina
em terrenos sem os devidos cuidados, em conformidade com as normas
técnicas de engenharia e de controle ambiental. Vale ressaltar que,
em alguns casos, como no Município de Santo Antônio de Posse, os
aterros são licenciados pelo órgão ambiental estadual, porém o mesmo
não executa vistorias de fiscalização regulares. Como resultado desta
negligência aos critérios técnicos de operação de aterros, tem-se,
via de regra, a contaminação do lençol freático, do solo e da população
residente nas proximidades aterro.
Ressalta-se
aqui a responsabilidade dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente,
SISNAMA, e Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde, SINVAS,
no âmbito de suas competências, no tocante aos procedimentos de controle,
fiscalização e licenciamento das atividades potencialmente causadoras
de dano ambiental e à saúde pública.
Lembramos
aqui a vigilância ambiental
como conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do
meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de
identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco
e das doenças e outros agravos de saúde relacionados ao ambiente
e às atividades produtivas.
Desde
1981, com a promulgação da Lei 6.938, que "...dispõe sobre a
política nacional de Meio Ambiente”, o Brasil possui diploma legal
para coibir estes tipos de danos ao meio ambiente e à saúde humana.
Em seus artigos 14 e 15 a lei determina que "...o não cumprimento
das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes
e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os
transgressores: ... III - à perda
ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos
oficiais de crédito; IV - à suspensão de sua atividade". E sem
obstar, na aplicação das penalidades previstas no artigo 15, é o
poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar
ou reparar os danos causados, ao meio ambiente e a terceiros, por
sua atividade. Determina ainda a lei que o "poluidor que expuser
a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal ou estiver tornando
mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão
de 1 (um) a 3 (três) anos e multa".
Existem
atualmente cerca de 10 milhões de substâncias químicas, das quais
umas 100.000 são de uso difundido, e, a cada ano, entre 1.000 e 2.000
novas substâncias chegam ao mercado. Geralmente estas substâncias
são componentes de produtos comerciais. O número destes é de um a
dois milhões nos países industrializados e 1/3 deles mudam de composição
a cada ano, como resultado dos altos investimentos realizados em
pesquisa e desenvolvimento, que é uma característica marcante do
setor.
A
América Latina é a segunda região do planeta em importância entre
os países em desenvolvimento, no que diz respeito ao comércio de
produtos químicos (a primeira é a Ásia, com destaque para China e Índia).
Entre 1987 e 1994, o valor das exportações dos países da região passou
de US$ 3,5 bilhões para US$ 7,0 bilhões, evidenciando o êxito em
seus esforços de ascender aos mercados dos países desenvolvidos.
O aumento das exportações destes países foi mais rápido que o crescimento
de sua produção, cifrada em US$ 49 bilhões em 1986 e US$ 67 bilhões
em 1990. Os maiores produtores da região são o Brasil, México e Argentina,
seguidos por produtores menores como Colômbia e Venezuela.
Para
acompanhar esta situação se faz necessário que seja implantado no
Brasil um programa de Gestão de Segurança Química nos moldes estabelecidos
pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento,
ECO-92.
Devido ao exposto e por entender que a situação da gestão de segurança química no Brasil está aquém da prática necessária para este seguimento industrial e que cabe a uma CPI, dentre outras atribuições, coletar informações para propor os ajustes legais cabíveis à situação em comento, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação deste requerimento.
Sala
das Sessões,de
2003
Luciano
Zica
Deputado
Federal PT/SP |
Walter
Pinheiro
Deputado
Federal PT/BA |
Doutor
Rosinha
Deputado
Federal PT/PR |
Luiz
Alberto
Deputado
Federal PT/BA |
Fernando
Gabeira
Deputado
Federal PT/RJ |
Sexta-feira,
16 de maio de 2003
Pesquisadores
do governo dos EUA disseram hoje que fazendeiros
usuários de determinados tipos de pesticida têm mais chances
de desenvolver câncer de próstata
O estudo publicado
no "American Journal of Epidemiology" revelou que o risco
de desenvolver a doença é 14% maior nos homens que aplicam o pesticida
do que nos demais homens.
Pesquisadores do NCI (National Cancer Institute), do National Institute of
Environmental Health Sciences e da Agência de Proteção do Ambiente dos EUA
estudaram 55.332 fazendeiros ou trabalhadores com câncer de próstata que lidavam
com pesticida.
Segundo eles, entre 1993 e 1999, 566 homens desenvolveram o câncer, contra
495 que seriam normalmente esperados nos Estados americanos de Iowa e Carolina
do Norte.
Os estudiosos descobriram que um tipo de pesticida, o metilbrometo, aumentou
o risco de câncer de próstata em todos os homens.
Outras seis espécies de substâncias para o combate a pragas elevou o risco
nos homens com histórico familiar de câncer de próstata.
Mais de 220 mil homens norte-americanos já foram diagnosticados com câncer
de próstata este ano, segundo a Sociedade Americana de Câncer, e 30 mil vão
morrer em decorrência da doença.
Os principais fatores de risco do câncer de próstata são a idade e predisposição
genética. O índice de homens negros com câncer de próstata é maior do que nos
demais. Aqueles que comem muita carne vermelha e gordura animal, acredita-se,
também têm maiores chances de desenvolver a doença.
Mensagem enviada por Délcio Rodrigues
Extraída da Folha On Line
Terça-feira, 20 de maio de 2003
Mil bebês brasileiros Envenenados pelo Mercúrio
"...O instituto testou o sangue
de todos os 1666 bebês nascido durante 2002 entre o três hospitais
da cidade e achou 1000 deles contaminados. Algumas das crianças tiveram
80 partes por milhões (ppm) de mercúrio no sangue. O nível aceitável
mais alto, de acordo com a Organização de Saúde Mundial, é 30 ppm..."
Contaminação por mercúrio na região do Rio Tapajós/Brasil é notícia internacional
Quarta-feira, 21 de maio de 2003
Na pauta do encontro, a cobrança pelo vereador vicentino quanto aos encaminhamentos dados pela respectiva Secretaria do MMA, em conseqüência dos requerimentos protocolados em abril do ano passado junto à antiga titular da pasta, Dra. Mariza Verbetto, solicitando providências sobre o grave problema ambiental e de saúde pública que se arrasta há mais de duas décadas sem solução adequada. Na ocasião, o vereador também formalizou convite para a atual Secretária visando sua participação na Audiência Pública que será realizada no próximo dia 5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente - a partir das 09:30 horas nas dependências da Câmara Municipal de São Vicente, a cidade mais atingida pelos despejos clandestinos.