2001


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SETEMBRO

 

Terça-feira, 11 de setembro de 2001

A reunião do CONSEMA do dia 11 de setembro de 2001,  serviu apenas para cumprir a promessa do Governador Geraldo Alckimin, que no dia 26 de agosto de 2001, havia prometido num ambiente politicamente propício às margens da represa Guarapiranga, que mudaria a Lei para favorecer a regularização das  "OCUPAÇÕES FORA DA LEI", em áreas de proteção dos mananciais de água (para consumo humano) da região da grande São Paulo.

Com a aprovação desta medida pelo "CONSELHO",  nem as altas e poderosas torres permaneceram em pé.


Sexta-feira, 14 de setembro de 2001

 

POLUIÇÃO INDUSTRIAL E 
CONTAMINAÇÃO HUMANA NO BRASIL

 

Sobre o Seminário  Poluição Industrial e Contaminação Humana no Brasil, houve excelentes apresentações nos dois dias de evento. No segundo dia, tivemos a apresentação sobre a contaminação por ABESTOS (Fernanda Giannasi) - contaminação por mercúrio (Cecília Zavaris) - contaminação por DRINS em Paulínia/SP (Paulo de Souza) - 1º relatório da contaminação no Recanto dos Pássaros/Paulínia (Cláudia Guerreiro) -  contaminação por POPs em Cubatão (João Carlos Gomes), contaminação por BHC na Cidade dos Meninos/RJ - contaminação por DDT no Mato Grosso do Sul (Franco Vieira).


APRESENTAÇÃO DA ACPO

1º RELATÓRIO DA CONTAMINAÇÃO EM PAULÍNIA


 

CARTA DE DEFESA DA SAÚDE HUMANA E CONTRA A POLUIÇÃO INDUSTRIAL
(ATUALIZADA)

 

Os participantes do Seminário Poluição Industrial e Contaminação Humana no Brasil, abaixo relacionados e assinados, reunidos nos dias 13 e 14 de setembro de 2001, na cidade de São Paulo, aprovam as seguintes proposições:


1 - Divulgação ampla, em cumprimento ao direito constitucional à informação, pelos órgãos ambientais de todo o país, em todos os meios de comunicação e às populações atingidas, do mapa de todas as áreas contaminadas em suas respectivas circunscrições;


2 - Mobilização, pelos órgãos ambientais e pela sociedade civil, junto aos deputados federais e senadores, para aprovação de uma Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, com abrangência sobre todas as formas de degradação ambiental por resíduos tóxicos, hospitalares, industriais, residenciais, de varrição, radioativos e por lodo, tipificando os ilícitos administrativos e penais atinentes a esta modalidade de contaminação humana e ambiental;


3 - Aclaramento das atribuições dos órgãos de fiscalização de saúde e meio ambiente, em especial os relativos à proteção da saúde dos trabalhadores, com a edição de lei complementar regulamentando a coordenação de atividades dos entes federados, conforme disposto nos artigos 23, parágrafo único, 200 e 225 da Constituição Federal de 1988;


4 - Criação de um fundo nacional de seguro para recuperação de ambientes degradados, exames e assistência médica de populações atingidas, em especial em razão de processos de desindustrialização de áreas potencialmente habitáveis, a ser formado por contribuição compulsória de todos os empreendimentos econômicos que possam, de alguma forma, provocar tais formas de degradação;


5 - Previsão, por todo empreendimento potencialmente poluidor, já no planejamento inicial, de métodos de retirada e destinação de todos os resíduos e vestígios dispostos no solo antes da desimplantação. A responsabilidade de empreendedor pela desinstalação de indústria mantém-se até a realização de estudo prévio de impacto ambiental que comprove a segurança na sua destinação posterior para quaisquer fins sociais;


6 - Edição de lei complementar federal de caráter nacional, que vede a anistia pela ocupação irregular de área de mananciais, fixando prazo prescricional de 20 anos para responsabilização civil, penal e administrativa dos responsáveis, por ação ou omissão, pela formação de loteamentos clandestinos;


7 - Proibição do uso, industrialização ou comercialização de produtos que contenham amianto ou benzeno, em todo o território nacional;


8 - Inserção, em todos os cursos de graduação em Medicina, da cadeira de Toxicologia; e, em todos os cursos de graduação em Direito e em Ciências da Saúde e Ambientais, tais como Engenharia Florestal, Saúde Pública, Biologia, Agronomia, entre outros, da cadeira de Direito Ambiental;


9 - Retirada imediata da competência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para concessão de licença para exploração econômica de áreas de sambaquis ou quaisquer espaços territoriais de importância cultural e ambiental, com a sua transferência para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);


10 - Criação, nos órgãos colegiados de meio ambiente, recursos hídricos, saúde humana e ocupacional, de urbanismo e defesa do patrimônio histórico, de assentos para representantes das populações locais, a par dos assentos destinados às organizações não governamentais;


11 - Ajuizamento, pelos estados federados, de ações civis públicas por danos ao meio ambiente e à saúde humana em face de todos os responsáveis pela contaminação de solo, lençóis freáticos e ar atmosférico, nos termos da Lei 7.347/85;


12 - Imediata realização de concurso para preenchimento de cargos técnicos vagos de todos os órgãos encarregados de fiscalização e defesa da saúde humana e animal e da qualidade ambiental;


13 - No Estado de São Paulo, imediata realização de concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, para ocupação de cargos vagos e dos cargos decorrentes da criação da Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente, pela Lei Complementar n. 900, de 11 de setembro de 2001. Designação, pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de grupo especial de trabalho para prestação de assistência judiciária gratuita a todas as vítimas de contaminação industrial nas cidades de Mauá, Paulínia, Cubatão, Santo Antônio da Posse e demais municípios arrolados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB);


14 - Mobilização, pelos órgãos ambientais, de saúde pública e pela sociedade civil, junto aos deputados federais e senadores, para ratificação imediata do Tratado de Estocolmo para Banimento dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), sem quaisquer exceções ou moratórias;


15 - Mobilização, pelos órgãos ambientais, de saúde pública e pela sociedade civil, junto aos deputados federais e senadores, para a aprovação em regime de urgência, de uma lei de banimento de células de mercúrio e diafragmas de asbesto nas indústrias brasileiras de cloro e soda; 


16 - Cadastramento, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) dos Centros de Controle de Intoxicação (CCIs), dos Centros de Assistência Toxicológica (CEATOXs) e dos Serviços de Verificação de Óbitos (SVOs), em todo o território nacional, e a criação de uma rede nacional de monitoramento epidemiológico e segurança química, com vistas à prevenção da exposição tóxica e ao amplo diagnóstico do quadro atual de intoxicações agudas e crônicas no Brasil. 


Terça-feira, 25 de setembro de 2001

A ACPO participou do:

 

Colóquio Internacional sobre
JUSTIÇA AMBIENTAL, TRABALHO e CIDADANIA
Niterói, RJ, Brasil - 24-27 de setembro de 2001

 

A ACPO apresentou um resumo daquilo exposto no Seminário  Poluição Industrial e Contaminação Humana no Brasil.

 


Quinta-feira, 27 de setembro de 2001

 

A ACPO peticionou ao Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando intervenção para que a empresa Rhodia Brasil Ltda, seja mais transparente no gerenciamento de suas obrigações judiciais referente ao TAC 249/93 - Preceitos Relativos à Saúde , a fim de não prejudicar os trabalhadores e ex-trabalhadores da Rhodia e de empreiteiras, no que diz respeito a avaliação vitalícia de saúde que estes trabalhadores contaminados têm direito.