1999


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DEZEMBRO

 

Rhodia não cumpre os  Preceitos Relativos à Saúde do Termo de Ajustamento Judicial e está tentando transferir trabalhadores contaminados sob pressão

Após descumprir os itens onde constam os preceitos relativos a saúde, constantes no Termo de Ajustamento da Ação Cívil Pública 249/93 - 1ª Vara da comarca de Cubatão, a empresa vem tentando atropelar o acordo e quer alocar os trabalhadores contaminados e doentes para fábrica, sem o aval do Ministério Público, e que muito provavelmente será "desinvestida", segundo a própria diretoria da matriz na França.

Os trabalhadores reagem, e exigem o cumprimento integral do acordo 249/93, antes da transferência. Dentre outras coisas, local de trabalho sadio e sem contaminação, atendendo o atual estado neurocomportamental dos trabalhadores que se agrava dia-dia, garantia do plano de carreira e poderem optar em participar da nova Rhodia, ou seja: "AVENTIS", pois como todos já sabem a Rhonê-Poulenc está caindo fora do setor químico, não queremos que o passivo da contaminação e doenças caia na mão de algum incauto ou testa de ferro.

99% dos trabalhadores, foram contaminados.
95% destes estão com alguma doença ou agravo causados pelos organoclorados.
12 já morreram, e 9 encontram-se inaptos para qualquer tipo de trabalho
Segundo relatos científicos, muito possivelmente os 5% é questão de tempo.
Possuem orientação médica de não terem mais contatos com produtos químicos.
Na UQC, nem os escritórios longe da usina, ficaram livres da contaminação.
Vários são portadores de dupla contaminação em diferentes unidades da Rhodia.


A IMPRENSA:

A Tribuna Digital
(www.atribuna.com.br)

Cubatão, sexta-feira, 26 de novembro de 1999

Empresa
Rhodia chama empregados de fábrica fechada

Da Sucursal    

A Rhodia decidiu, ontem, chamar de volta ao trabalho 85 dos antigos empregados de sua fábrica de Cubatão, interditada pela Justiça por causa de problemas ambientais desde 1993 e cujas atividades produtivas foram oficialmente encerradas.

  Os 85 trabalhadores das áreas operacional, administrativa, de segurança e laboratório de controle estão sendo convidados, em grupos de oito, a comparecer aos setores administrativos da antiga fábrica (que está sendo desmontada) em Cubatão, para optarem pelo retorno ao trabalho nas unidades da empresa na região do ABC e em Paulínia, ou pelo desligamento incentivado. Nos dois casos, há incentivos e ajuda à requalificação ou à montagem de negócios próprios.

  A notícia foi oficialmente anunciada, ontem, em Cubatão pelo diretor de Assuntos de Comunicações Corporativas da Rhodia, Plínio de Carvalho, com o propósito de permitir que esses trabalhadores retomem as respectivas carreiras profissionais.

  Eles passaram a gozar de licenças remuneradas, em decorrência do afastamento que aconteceu em 5 de junho de 1993, quando o Ministério Público obteve da Justiça ordem para encerrar as atividades de produção de organoclorados (hexaclorobenzeno e pentaclorofenol) e do incinerador dessa fábrica da Rhodia, adquirida — com seu passivo ambiental — à antiga Clorogil.

  Saúde — Plínio de Carvalho disse que, em decorrência de um acordo entre a Rhodia, o Ministério Público e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química, os 128 empregados da empresa foram submetidos a juntas médicas indicadas pelas partes e depois passaram por rigorosa bateria de exames realizados por especialistas do Instituto Alberto Einstein, conforme um acordo que vigorou até o final do ano passado. Nesse período, continuaram recebendo salários.

  Dos 128 trabalhadores, 43 continuaram exercendo atividades de recuperação ambiental e desmonte da fábrica em Cubatão e também das áreas que passaram pelo processo de descontaminação em Samaritá e Itanhaém. Treze ainda estão completando exames de saúde que os tornará aptos a retomar às atividades profissionais a exemplo do que está ocorrendo com os 72 restantes, que serão chamados a retornar a partir de segunda-feira.

  Eles serão convidados a trabalhar nas unidades de São Caetano, Santo André e Paulínia, depois de passarem por cursos de readequação tecnológica nas respectivas áreas, ou de adequação a outro tipo de atividade, sem prejuízo financeiro.

  Garantia — O diretor de Comunicações Corporativas da Rhodia garantiu que os exames médicos não acusaram nenhuma doença decorrente de eventual exposição aos produtos que a empresa vinha fabricando em Cubatão.

  A abertura de oportunidade de trabalho novamente nas unidades da empresa se deve, segundo ele, ao compromisso assumido pela Rhodia por ocasião do fechamento da fábrica. A empresa decidiu não recorrer da decisão judicial; cumprir integralmente as exigências do Ministério Público; investigar eventuais reflexos da exposição dos trabalhadores aos produtos químicos, o que segundo ele não foi confirmado; e retomar as condições de emprego.

  Embora os trabalhadores não estejam impedidos de trabalhar em outras empresas, Plínio disse que a Rhodia entende que eles ficaram marcados por esses episódios e que encontrariam dificuldades para obter novos empregos.

  A decisão foi comunicada ao sindicato da categoria e os trabalhadores já estão sendo chamados, devendo optar pelas duas ofertas. Se aceitarem o retorno, terão ajuda de custo para mudança e ajuda de cinco salários profissionais. Caso aceitem o desligamento voluntário, terão um bônus de um salário funcional por ano de trabalho, com a garantia de um teto mínimo de R$ 10 mil.



Cubatão, sábado, 27 de novembro de 1999

Contaminação

Síntese:

Desembargadores da 6ª Câmara do TJE mantêm condenação da Rhodia
A decisão do Tribunal confirma a sentença anterior do juiz Carlos Fonseca Monnerat

Os desembargadores da 6ª câmara do Tribunal de Justiça do Estado - TJE, manteve a sentença do juiz Carlos Fonseca Monnerat do Fórum da Cidade de São Vicente, que condenou a Rhodia a Pagar uma indenização de 8,7 milhões, além de reparar os danos ambientais causados pelo despejo de resíduos industriais realizados em meados dos anos 70.


Cubatão, segunda-feira, 29 de novembro de 1999

Prevenção
Funcionários da Rhodia pedem garantia para trabalhar no ABC

Da Sucursal

Trabalhadores contaminados por produtos químicos da fábrica da Rhodia em Cubatão exigem garantias para serem transferidos para as fábricas da empresa na região do ABC e de Paulínia. Uma dessas garantias, segundo o presidente da Associação dos Contaminados Profissionalmente por Organoclorados, João Carlos Gomes, é que o processo de transferência ou de demissão incentivada eventualmente concretizada sejam primeiro submetidos à apreciação da Curadoria de Meio Ambiente e de Acidentes do trabalho de Cubatão.

  E que esses acordos sejam juntados aos autos do Termo de Ajustamento conduzidos pelo Ministério Público (MP) com a Rhodia, com garantias de que não haverá renúncia a direitos estabelecidos por esse termo. Hoje, às 19 horas, a associação promove assembléia no Sindicato dos Petroleiros, em Santos, para discutir a questão com os 156 contaminados. Amanhã, às 15 horas, reúne-se com representantes do Ministério Público, da Rhodia e da Junta Médica que estuda há pelo menos cinco anos a situação de saúde desses trabalhadores.

  Doentes — João Carlos Gomes garante que, ao contrário do afirmado pela Rhodia, a maioria dos trabalhadores está doente. Há trabalhadores com câncer em razão da eventual exposição a organoclorados e 12 deles já morreram, sendo apenas dois em conseqüência de acidentes de trânsito. ‘‘Por isso, não podemos concordar que a empresa informe não haver problemas, escondendo os graves casos de saúde diagnosticados na quase totalidade dos trabalhadores vítimas de intoxicação crônica por substâncias químicas cancerígenas presentes em quantidades alarmantes, dentro dos limites da unidade e até em suas adjacências’’, disse ele, em visita à Sucursal de A Tribuna, na manhã de sábado.

  Ainda de acordo com ele, o Termo de Ajustamento firmado na ação pública resultante do fechamento da fábrica não deixou de vigorar no final do ano passado. Tem caráter vitalício, porque a intoxicação é de caráter crônico, conforme o estabelecido pelos médicos da junta tripartite.

  A volta ao trabalho e a transferência para outros setores, por isso, deve ser amplamente garantida com a preservação dos direitos dos trabalhadores e de que não haverá agravamento do quadro de saúde, com estabilidade definitiva e sem intimidações. A associação não aceita a interferência do Sindicato dos Químicos nessa discussão e vem questionando posições assumidas pela entidade, na Justiça.



Prevenção
Sindicato é a favor do retorno

D
a Sucursal

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química, Herbert Passos, disse na sexta-feira que a entidade sempre foi a favor do retorno às atividades dos trabalhadores da Rhodia em Cubatão, desde que o ambiente de trabalho seja ‘‘hígido (sadio), não havendo agressão para os trabalhadores’’.

  Por isso, ‘‘é importante que eles voltem. Nós achamos muito grave o trabalhador ficar em casa recebendo, pois fica sem atividade’’.

  Ele afirmou também que não há problemas de saúde entre os trabalhadores da Rhodia que os afastem do trabalho, sob determinadas condições. ‘‘Temos hoje pouco mais de 40 trabalhadores em recuperação. Mas, 94 deles podem ser recolocados em outras unidades, sob acompanhamento médico’’.

  Passos disse que o sindicato também acompanhará as negociações entre a empresa e esses empregados. ‘‘Não pode haver nenhum tipo de perda salarial ou carga horária superior e eles manterão seus direitos. O trabalhador que não quiser aceitar a volta e opte pelo programa de desligamento voluntário, caso venha futuramente a apresentar problemas de saúde, deve ser amparado pela Rhodia e readmitido, com todos os seus direitos, conforme estabelece o acordo assinado com o sindicato’’.

  Ainda de acordo com ele, do grupo todo apenas nove trabalhadores não têm condições de retornar. O sindicato vai acompanhar todas essas condições e fazer mediações.


O SINDICATO:

Dia 30 de novembro de 1999, aconteceu reunião na Promotoria Pública de Cubatão onde foram convidados a empresa Rhodia Brasil Ltda., Ré na Ação Civil Pública 249/93 - 1ª Vara da Comarca de Cubatão, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém (que se recusou comparecer), para tentativa de se viabilizar a transferência dos trabalhadores em bases legais que não deturpasse o Termo de Ajustamento da Ação Cível Pública, porém apenas compareceram os trabalhadores com o seu representante na Junta Médica, juntamente com o representante do Ministério Público na referida Junta. Após esta reunião, o Sindicato sem consultar os trabalhadores esta tentando substituir a médica que vem atuando impecavelmente a favor da verdade clínica dos contaminados. O que nos leva a crer que a diretoria deste Sindicato como d'antes litiga (talvez inconscientemente) contra o trabalhador, pois além de tentar substituir a Médica (representante dos trabalhadores contaminados na Junta Médica) sem razão nenhuma, vem cedendo entrevistas nos jornais com opiniões e meias-verdades próprias, que não condizem totalmente com a opinião e a vontade dos trabalhadores contaminados. Uma chamada de Assembléia se tornará inócua caso não tenha o acompanhamento "in loco" do Ministério Público, pois ainda há conflitos por causas anteriores, entre trabalhadores e dirigentes deste sindicato.

Notificamos a Excelentíssima Promotora de Justiça, Dra. Liliane Garcia Ferreira, que ao contrario da atitude da diretoria do Sindicato dos Químicos, queremos a continuidade da atual Médica a Doutora Rosiléa Leal Dias Mongon na Junta Médica. Solicitação que foi formalizada junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Curadoria do Meio Ambiente e Acidentes do Trabalho de Cubatão, com uma lista em apoio, constando a assinatura da ampla maioria dos trabalhadores que exigem a permanência da Doutora.


A respeito da transferência dos trabalhadores contaminados e a inadimplência da Rhodia ao Termo de Ajustamento da Ação Civil Pública 249/93 da 1ª Vara da Comarca de Cubatão, segue-se a conclusão da Justiça.

 

Após, a reunião dos trabalhadores contaminados com o Ministério Público no dia 30 de novembro de 1999, o Ministério Público do Estado de São Paulo, requereu nas folhas 2557/58/59 da Ação Civil 249/93, à  Juíza de Direito Simone Curado Ferreira Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cubatão-SP  o seguinte:

fls. 2557

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO-SP.


Processo nº 249/93.


            O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de seu Promotor de Justiça infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, nos autos da Ação Civil Pública promovida em face da RHODIA S/A, expor e requerer o que se segue:

            No dia 30 de novembro p.p., compareceram nesta Promotoria de Justiça Ambiental os Drs. Rosiléa Leal Dias Mongon e Eládio Santos Filho, membros da Junta Médica constituída por força do item II, 2.2., do TAC celebrado nos autos, bem como o Sr. João Carlos Gomes, um dos empregados da requerida que foi exposto ao organoclorado, os quais prestaram as declarações que seguem em anexo, dando conta de que vários itens do acordo, relativos à saúde dos trabalhadores não vêm sendo cumpridos pela requerida.

            Assim, noticiam que não vem sendo cumprida a periodicidade dos exames médicos e a avaliação de seus resultados pela Junta Médica, conforme estabelecido nos itens 2.1, 2.2 e 2.4, do acordo, bem como que não está sendo assegurado tratamento médico adequado aos trabalhadores, em descumprimento ao item 2.3 do acordo.

fls. 2558/59

            Noticiam, ainda, que a empresa iniciou a convocação dos empregados que encontram-se afastados por força do acordo para que retornem ao trabalho, assinando acordo de transferência para outras unidades da Rhodia ou aderindo a programa de demissão voluntária, sob pena de, caso não aceitem qualquer dos acordos, caracterizar-se o abandono de emprego e, conseqüentemente, justa causa para a demissão.

            É certo que a transferência dos empregados para outras unidades da requerida é possível, nos termos do item 2.8 do TAC, porém, desde que observada a limitação territorial ali fixada, bem como a equivalência da remuneração e da função ocupada quando do afastamento. Além disso, na recolocação do trabalhador deverá ser respeitada a restrição específica constante do resultado dos exames médicos realizados, especialmente a ausência de exposição a agentes químicos.

            Ocorre que, pelo teor das declarações e pelo teor do "Acordo de Transferência de Empregado" que está sendo proposto pela requerida aos vitimados, conforme cópia-fax em anexo, verifica-se, em primeiro lugar, que não especifica a função que será por eles exercida na nova unidade, nem o local exato em que prestarão serviços, limitando-se a mencionar que "ocupará o mesmo cargo atual ou equivalente".

            Contudo, a determinação exata da nova função e do local específico em que os empregados que retornarem ao trabalho irão exercê-la é imprescindível face à restrição constante dos exames médicos a que se submeteram, já avaliados pela Junta Médica, que concluíram que, em sua maioria, não estavam inaptos ao trabalho, porém não podem se submeter a exposição a agentes químicos.

            Dessa forma, e considerando-se o disposto no item 2.9 do TAC, requeiro o seguinte: 1) seja determinado à requerida que apresente relação nominal de todos os empregados que encontram-se afastados e que serão convocados para retornar ao trabalho, indicando o local específico para onde serão transferidos ( não apenas a unidade, mas o setor, seção, etc) e a função que será por eles exercida; 2) cumprida a diligência requerida no item 1 pela Rhodia, seja determinada vistoria de cada um dos locais onde os empregados prestarão serviços, pela CETESB, a fim de se verificar se estarão ou não expostos a agentes químicos; 3) intime-se a requerida para que coloque à disposição da Junta Médica, para avaliação, a segunda bateria de exames realizadas pelos empregados; 4) determine-se à requerida que se abstenha de demitir qualquer empregado enquanto não forem cumpridas todas as providências requeridas nos itens anteriores; 5) que a requerida comprove que está sendo cumprido o estabelecido no item 2.4, dos preceitos relativos à saúde, do TAC, tudo sob pena de caracterizar-se o inadimplemento da requerida, incorrendo, assim, nas penalidades previstas no acordo.

Cubatão, 14 de dezembro de 1.999.

Liliane Garcia Ferreira
Promotora de Justiça

fl. 2575


Santos, 17 de dezembro de 1999


A Juíza de Direito Simone Curado Ferreira Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cubatão-SP, Despachou na folha 2575 do processo da Ação Civil Pública 249/93, DEFERINDO os itens 1, 2, 3, 4 e 5, do Requerimento acima transcrito, acrescentando que o item 2 somente poderá ser cumprido após a resposta do item 1.


Feliz 2000
"Com menos ganância em nosso planeta,
sobra mais para todos, e o meio ambiente agradece!!!"