1999


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OUTUBRO

Ministério Público

Dia 13 de outubro, ficamos cientes de que o Dr. Fernando Reverendo Vidal Akaouí - Promotor de justiça responsável  pelo cumprimento do Termo de Ajustamento - foi transferido para a Comarca de São Vicente. A ACPO protocolou ofício junto ao gabinete da promotoria solicitando a realização de uma assembléia do MP com os trabalhadores na maior brevidade possível, para prestação de esclarecimentos sobre os desdobramentos da questão, inclusive a recusa da Rhodia em pagar os honorários dos representantes do MP e dos trabalhadores na Junta Médica ( em claro juízo da apreciação dos últimos exames realizados no Einstein ), além das pressões da empresa no sentido de distorcer a interpretação dos termos do Acordo Judicial, uma vez que os resultados têm-lhe sido extremamente desfavoráveis. Mesmo que a   curadoria esteja sendo exercida de forma interina, continuaremos insistindo quanto à assembléia, pois não aceitaremos em hipótese alguma as manobras casuístas da empresa, pois a nossa saúde, a nossa vida depende fundamentalmente da correta aplicação daquilo que foi firmado junto ao Judiciário.


Agora é prá valer!

No início deste mês,finalmente começamos a protocolar as primeiras Ações Cíveis de caráter indenizatório ( que prosseguirão de forma gradativa ) buscando a reparação dos danos causados pela Rhodia ao seus funcionários, ex-funcionários e funcionários de empreiteiras que se contaminaram na UQC - Unidade Química de Cubatão - Rhodia/Rhône Poulenc.

Esta é uma nova fase na batalha judicial que se iniciou com a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que culminou com o acordo e um termo de ajustamento do processo 249/93 - 1ª Vara da Comarca de Cubatão. A  seguir promovemos as ações de acidente de trabalho contra o INSS, alegando além dos danos à saúde também a perda parcial e permanente da capacidade laboral atestada pela Junta Médica designada. Observamos um saldo positivo à favor do trabalhador, pois conseguiram manter até aqui a sua estabilidade em face aos danos a sua saúde. E apesar da resistência do magistrado e a falta de uma legislação sobre a matéria já contam com mais de 50% dos processos acidentários  julgados procedentes.