25/05/2008 - JUIZA REITERA SENTENÇA -  

A Dra. Maria Lucinda da Costa, Juíza de Direito da 3º Vara Civil da Comarca de Mauá/SP, profere despacho na Ação Civil Pública, onde nega os recursos da COFAP e outros, e acolhe o pedido do Ministério Público Estadual autorizando a realização de novos estudos na área, que já se sabe de antemão ser totalmente contaminada. Porém, acertadamente limita o alcance de tais estudos, cuja análise de dados será feita apenas para que se verifique se há necessidade de ampliação dos efeitos de tutela.

Além de reiterar a decisão anterior que manda indenizar os moradores (vítimas) por danos morais, a Sra. Juíza também determina enfaticamente que às Rés “adotem as medidas necessárias para a contenção e prevenção dos riscos, inclusive à saúde dos moradores, até que a evacuação do ambiente se opere...”.

O que se espera doravante, depois do brilhante despacho é que as partes percebam os prejuízos que estão se acumulando pela demora no cumprimento da decisão judicial, deixem de causar mais atrasos à execussão da sentença judicial  o que causa ainda mais sofrimento aos moradores vitimados e providencie imediatamente a indenização dos moradores, a desocupação e demolição dos mais de 1500 unidades residenciais sob área de risco e no mínimo, monitorem a saúde dos moradores que ficaram expostos durante anos, e ainda estão, sob o risco constante de contato com substâncias químicas extremamente tóxicas.

Para ler o despacho da Sra. Luíza na ìntegra clique no link:
http://www.acpo.org.br/barao_de_maua/decisao_reiterada.pdf

Para retornar e ler mais sobre o caso, clique no link:
http://www.acpo.org.br/barao_de_maua/barao_maua.htm  

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