CASO BARÃO DE MAUÁ

 

Poluição Química, Contaminação Ambiental e Risco de Morte, 
Um Verdadeiro Caso de Injustiça Ambiental.

 

Uma dramática história de exposição ao perigo de danos crônicos a saúde e de risco de perda da vida imposta a crianças, jovens, adultos e idosos devido a contaminação ambiental por agentes químicos tóxicos depositados no subsolo antes da construção de um Conjunto Residencial denominado Barão de Mauá, localizado no Municipio de Mauá no Estado de São Paulo. Um tácito exemplo da irresponsabilidade e da falta de Governança no Brasil.  

 

O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Decreto Lei n.º 2.848 de dezembro de 1940

CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE 

Perigo para vida ou a saúde de outrem

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. ( Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

 

O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002

CAPÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

Clique na imagem para ampliar

 

Imagem de satélite para 
referência geográfica 
Google Earth - ago/2007
Imagem de satélite
altitude 800 metros
Google Earth - ago/2007
Imagem do Conjunto 
Residencial Barão de Mauá 
a nível do solo (1)
Imagem do Conjunto 
Residencial Barão de Mauá 
a nível do solo (2)
População do Conjunto
exposta à 450 mil toneladas
de resíduos tóxicos
Dormir tornou-se um ato
inseguro. Há presente um
pesadelo que vem de baixo
para cima e mata. 
Suspiros para manutenção
do Dragão da Contaminação
que cospe fogo e resíduos
extremamente  tóxicos
Morando com o Perigo! O perigo constante do
Mapeamento do Lixão
Imagem virtual do perigo
Há risco da demora

 

O RESUMO DO CASO

 

 

Em 1996 teve início a construção do Conjunto Residencial Barão de Mauá. Em 22 de abril de 2000, com diversas unidades já habitadas, foi registrada uma ocorrência envolvendo dois operários que realizavam manutenção em um poço de bomba do condomínio. Um desses operários veio a falecer e o outro sofreu queimaduras de 3º grau e deformações permanentes. A perícia apurou como causa a explosão confinada de gases inflamáveis que migrou do solo contaminado.

 

Em 16 de agosto de 2001, foi divulgado o relatório de investigação realizado pela empresa CSD-GEOKLOCK que constatou a presença de diferentes tipos de resíduos, inclusive de origem industrial na área do conjunto residencial. As análises químicas da composição dos vapores extraídos do solo detectaram a presença de 44 compostos orgânicos voláteis entre os quais, agentes cancerígenos como o benzeno e compostos organoclorados, como clorobenzeno e trimetilbenzeno igualmente prejudiciais à saúde. Estes contaminantes detectados são devidos as 450 mil toneladas de resíduos (450.000.000 quilos), originalmente classes I, II e III, extremamente perigosos existente no subsolo do conjunto, estimados no relatório da CSD-GEOKLOCK datado de dezembro de 2006.

 

Numa regra de três simples, chegamos constatar o absurdo valor de 225.000 quilos de resíduos perigosos para cada família residente no conjunto, onde a ingestão ou inalação de alguns microgramas destas substâncias tóxicas é fatal. E o risco de explosão, como ocorre em lixões contendo este tipo de resíduos é uma realidade iminente.

 

Salienta-se que várias substâncias tóxicas presentes no subsolo das unidades do Conjunto Residencial Barão de Mauá e que afloram, são reconhecidas como interferentes hormonais (endocrine disrupstors). Os cientistas colecionaram uma gama de distúrbios que estes químicos tóxicos podem causar na saúde humana, além do câncer, que são atribuídas as interferências que causam no sistema hormonal, problemas relacionados ao fígado, rins, tireóide, sistema imunológico, pele, sistema reprodutivo, neuropsicológico, comportamental, etc. Os cientistas têm centrado sua atenção aos problemas que estes interferentes hormonais têm trazido ao mimetizarem o estrógeno feminino durante a gestação, pois eles relacionaram o problema a má formação dos órgãos sexuais dos fetos.

 

Recentemente Andreas Kortenkamp da Escola de Farmácia da Universidade de Londres, em artigo publicado na Environmental Health Perspectives (ehp), sobre o efeito de misturas de componentes tóxicos que interferem no sistema hormonal (coquetéis tóxicos como é o caso no Barão de Mauá), concluiu que há evidências claras que demonstram que os efeitos comuns ocorrem mesmo quando todos os componentes da mistura estão em níveis abaixo das doses que atualmente causam efeitos observáveis.

 

Não custa ressaltar que todo trabalho realizado para a captação de gases tóxicos emanados do subsolo não é totalmente eficiente (isso é atestado até mesmo quando coletados em aterros sanitários), ou seja, neste caso, são vistos pela população como paliativo que em nada amenizam esta exposição crônica de agentes insalubres. O próprio Relatório do Ministério da Saúde informa, após ampla pesquisa, que “a população manifesta descontentamento e descrédito com as instituições envolvidas, tendo em vista a magnitude e o impacto do problema em todos os aspectos de suas vidas. Como uma forma de possibilitar uma atitude positiva, seria oportuno que a sua representação estivesse participando ativamente em todas as ações decisivas e etapas de execução técnica da caracterização da contaminação e das medidas que poderão ser tomadas para a sua remediação/eliminação” e que de fato até este momento não aconteceu.

 

Alegar não haver risco a saúde humana nestas circunstâncias é no mímimo temarerário, porém totalmente descabido e de claro interesse parcial e desconhecimento das Leis. Não obstante haver registro de ocorrência de explosão em função dos gases emandos do solo que vitimou dois operários levando um a óbito e multilando o outro, que demonstra o perigo iminente, temos a lei n.º 8080, onde está disposto que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.  

 

Em 31 de agosto de 2001, os Promotores de Justiça, os Drs. Éder Segura e Marcelo Luiz Barone e a Dra. Martha Pacheco Machado de Araújo honrando as fileiras do Ministério Público num brilhante trabalho propuseram Ação Civil Pública contra as empresas COFAP, SOMA, SQG, PAULICOOP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, onde em síntese requer a RECUPERAÇÃO de área degradada e a REPARAÇÃO dos danos patrimoniais e morais causados aos consumidores (moradores e adquirentes das unidades habitacionais), TUDO sob as penas do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e sob a cominação das multas diárias mencionadas, devidas no caso de descumprimento das obrigações.

 

Em 31 de outubro de 2005, é publicado no Diário Ofícial do Estado a Decisão Saneadora da Sra. Juiza da 3ª Vara Civel da Comarca de Mauá. Sendo que os agravos de instrumentos (recursos) contra a decisão foram indeferidos.

 

Após anos convivendo com uma situação de insalubridade (inclusive por gás benzeno e organoclorados, comprovadamente carcinogênicos) e com o risco iminente de um acidente (explosão e desabamento), além dos incômodos e constrangimentos causados por diversas intervenções de monitoramento e tentativas frustradas de eliminação dos riscos e poluição da área contaminada, tiveram reconhecimento do seu sofrimento com a decisão judicial de primeira instância favorável, na Ação Civel Pública n.º 1.157, ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que manda indenizar e retirar os moradores e realizar a recuperação ambiental de toda área. 

 

Também em face do perigo presente a Decisão Judicial concede a liminar para que as famílias sejam retiradas do local de risco, e a realização de exames médicos e em face do risco da demora os eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo, ou seja, não há suspensão da decisão em caso de recurso e deverá ser executado pelos Réus. Um outro aspecto importante da decisão é que a juíza também teve o bom senso de pedir a demolição, pois é impossível realizar uma recuperação ambiental no local, o que envolve escavações e retirada dos resíduos tóxicos, sem que os moradores sejam atingidos pelos efeitos dessa intervenção.

 

A comunidade do Conjunto Residencial Barão de Mauá pede agora, que em respeito as suas vidas, o Ministério Público promova a imediata execução da decisão, tomando as medidas criminais legais pelo seu descumprimento e que através de audiência pública seja lavrado os termos da execução de forma que os moradores sejam indenizados, firmados em prazo pactuado e aceitável para as mudanças e a recuperação ambiental total da área.

 

A Justiça fez sua parte. Agora é a vez das autoridades que tem o poder de execução fazerem sem mais demora a sua parte e estão com a palavra para por fim a uma insana história de doze anos de irregularidades que vitimou milhares de famílias.

 

LEIA TAMBÉM:

 

12/08/2007
17/08/2007
25/05/2008

 

 

ACPO  

Av. Pedro Lessa n.º 2672, sala 13 - Embaré

CEP: 11.025-002 - Santos - SP - BR. – TEL/FAX: (013) 3273 5313

Internet - http://www.acpo.org.br / e-mail – acpo94@uol.com.br  

FUNDADA EM 03 DE NOVEMBRO DE 1994