IBAMA - SANTOS

Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente da  
Região Metropolitana da Baixada Santista


REGIMENTO INTERNO


DO LOCAL,  DATA  E    PRINCÍPIOS
 
Art. 1.º - A Pré-conferência Nacional  de Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista  reger-se-á por este Regimento Interno,  elaborado e aprovado pela Comissão organizadora regional , em reunião preparatória,  realizada no dia 13 de setembro de 2003 às 9:00 horas, na sede do SINDIPETRO,  em Santos, a ser referendado logo no início da Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo da Região Metropolitana da Baixada Santista, cujo tema nacional assim se intitula: "VAMOS CUIDAR DO BRASIL - Fortalecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente",
 
Art. 2.º - A Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista será realizada no dia 4 de outubro de 2003,com início previsto para as 9hs e término previsto para as 19hs.
 
Art. 3.º - Consideram-se como princípios norteadores da   Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a participação popular na tomada de decisões.
 
Art. 4.º - Aplicam-se subsidiariamente a este Regimento Interno às disposições presentes no Regimento Interno da Conferência Nacional do Meio Ambiente e no regimento interno da Conferencia Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
 
DOS OBJETIVOS
 
Art. 5.º - Considera-se como objetivo geral da   Pré-Conferência Nacional  do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista: mobilizar, educar e ampliar a participação popular na formulação de propostas para um Brasil ambientalmente sustentável, fortalecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
 
Art. 6.º -  Consideram-se como objetivos específicos da  Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, a serem discutidos e votados em sua Assembléia Geral: 
I. Diretrizes que consolidem e dêem efetividade ao Sistema Nacional de Meio Ambiente;
II. Mapeamento discussão e elaboração de proposta acerca da  situação sócio-ambiental da Baixada Santista, sem prejuízo da temática proposta pela Conferência Nacional
III. Mecanismos para aprofundar a conscientização e a educação ambiental;
IV. Indicação de delegados para representar a região na Conferência Nacional de Meio Ambiente
 
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
 
Art. 7.º - A Pré-Conferência Nacional de Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista será  coordenada  por uma Comissão Organizadora, dividida em núcleos operacional e temático.
 
§ 1.º - Constituem membros da Comissão Organizadora Regional;
a) 1 (um)  representante do IBAMA;
b) 5 (cinco)  representantes de entidades  governamentais;
c) 5 (cinco) representantes não governamentais eleitos entre os representantes de Universidades, ONGs ambientalistas, entidades de classe, comunidades tradicionais, sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais
 
§ 2.º - O núcleo operacional será responsável, prioritariamente, por definir o local da  Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, elaborar os regulamentos necessários, credenciar os delegados, munindo-os de crachás , promover a divulgação e levantamentos pertinentes e captar recursos necessários,
 
§ 3o.   O núcleo temático deverá  a partir dos   temas apontados neste Regimento sugerir a  metodologia de trabalho,  estabelecendo estratégias de envolvimento com toda a comunidade, em especial trazer um inventário dos principais problemas ambientais da Baixada Santista e proceder a  um resgate da história do Movimento Ambientalista da Região Metropolitana ;
 
DA ASSEMBLÉIA GERAL E CREDENCIAMENTO
 
Art. 8.º -  Poderão participar da Assembléia Geral  da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista todos os cidadãos e cidadãs acima de 16 anos, independente de estarem vinculados a qualquer órgão ou instituição.
 
Art. 9o.  - Somente os participantes devidamente credenciados pela Comissão Organizadora  Regional terão direito a voto.
 
Parágrafo único. A indicação de delegados deverá representar 30%(trinta por cento) de seus representantes de gênero. O credenciamento  para a Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista será realizado até as 10:30 horas do dia 4 de outubro de 2003, de forma impreterível.
 
DA ASSEMBLÉIA GERAL - QUÓRUM
 
Art. 10 - A Assembléia Geral, para sua validade,  durante todo o processo de votação, dependerá   de um quorum mínimo de 100 pessoas.
 
§1o.  A  mesa dos trabalhos será presidida  por um representante do Ibama, um  representante governamental e um não governamental, a critério da Presidência;
 
§2o. -  Qualquer dos presentes, invocando questão de ordem, poderá pedir à mesa coordenadora dos trabalhos.a verificação do quórum
 
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DELEGADOS
 
Art. 11.  A cada 100 participantes na  Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista deverá  ser escolhido ,  por consenso ou votação, um delegado e um suplente,  cujo nome será levado à Comissão organizadora da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo a realizar-se dias 24,25,26 de outubro  em Botucatu.
 
DOS DOCUMENTOS E ATOS OBRIGATÓRIOS A LEGITIMAREM A  PRÉ-CONFERÊNCIA NACIONAL DA REGIÃO METROPLITANA
 
Art. 12 - A  Pré-Conferência Nacional  do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista poderá indicar um número mínimo de 1 delegado titular e um respectivo suplente e um número máximo de 5 delegados titulares e 5 delegados suplentes para a  Conferência Nacional do Meio Ambiente , desde que participem da Assembléia Geral   um número mínimo de 100 pessoas, que deverão ser devidamente credenciadas e constarem da Lista de Presença da respectiva Conferência Preparatória.
 
Art. 13 - Para  validar a indicação dos delegados escolhidos na  Pré-Conferência Regional a Comissão Organizadora Regional deverá apresentar à   Comissão Organizadora Estadual os seguintes documentos: 
I. Cópia do Regimento Interno da Pré -Conferência Regional
II. Ata da Assembléia Geral da Pré-conferência Regional,
III. Lista de Presença , contendo a assinatura dos participantes;
IV. Relatório de Propostas e Diretrizes aprovadas na Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista ;
V. Lista de Delegados e Suplentes, relacionando os  indicados , contendo os seguintes dados: Nome, Endereço, Documento de Identidade, CPF - Cadastro de Pessoa Física, Endereço, Cidade, CEP - Código de Endereçamento Postal, Telefone (opcional), E-mail (opcional) ; .
VI. Fotos da Assembléia Geral da Pré-Conferência
VII. A nomenclatura da Conferência Preparatória deverá preferencialmente ser padronizada  da seguinte forma " Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista ";
 
Art. 14 - Os delegados indicados no dia da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista serão escolhidos no interior de cada segmento definido pelo artigo 15, vinculados as entidades ou indicados por 5(cinco) delas.
 
Art. 15 - Constituem segmentos aptos a indicarem delegados para a Conferência Nacional do Meio Ambiente, de forma paritária:
I. Entidades ambientalistas;
II. Movimentos e Entidades Sociais;
III. Universidades e Instituições de Pesquisa;
IV. Federações e Sindicatos de trabalhadores;
V. Federações e Sindicatos patronais ou empresariais;
VI. Associações ou movimentos de populações tradicionais;
VII.  Conselhos Profissionais ou Associações de Classe;
VIII. Representantes do Poder Público (Município, Legislativo ou Judiciário e Ministério Público);
IX. Nações indígenas;
 
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DAS DIRETRIZES
 
Art. 16 - Durante a Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista serão criados grupos para discussão sobre cada um dos temas sendo que cada grupo deverá apresentar ao final as diretrizes que serão lidas, colocadas em discussão, valoradas e votadas.
 
Art. 17 - As diretrizes deverão ser aprovadas  pela Assembléia Geral em votação por pelo menos 20%(vinte por cento) dos presentes.
 
Art. 18 - Diretrizes com redação semelhante poderão ser reunidas em uma única tese, pela mesa coordenadora ou ainda por grupo de redação constituído pela Comissão Organizadora Regional,  entre os membros do núcleo operativo e temático.
 
Art. 19 - As diretrizes serão encaminhadas para a Conferência Nacional do Meio Ambiente, sendo que todas as demais propostas integrarão o relatório da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista , sendo enviadas para órgãos públicos a que se referem.
 
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DAS MOÇÕES
 
Art. 20 - As moções poderão ser apresentadas por escrito, desde que subscritas por no mínimo 25 pessoas devidamente credenciadas e participantes da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista , até as 17 horas do dia 04 de outubro de 2003. 
 
Art. 21 - As moções apresentadas serão lidas e votadas pela Assembléia Geral  de Encerramento e encaminhadas pela Comissão Organizadora à pré Conferência Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 22 - A Comissão Organizadora Regional deverá providenciar a ata da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista e uma lista com os dados dos delegados eleitos, titulares e suplentes, e enviá-la, com todos os dados individuais dos mesmos, à Comissão Organizadora Estadual em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da Assembléia Geral..
 
Parágrafo único. Em anexo à ATA  da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista deverão ser encaminhadas as diretrizes aprovadas na Assembléia Geral  .
 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23 - A  partir de 20 de setembro  de 2003,  a Coordenação Geral da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista iniciará o recebimento das inscrições para a realização da Conferência Preparatória  e dará início ao seu acompanhamento , devendo ser confirmada no dia da realização do evento.
 
Art. 24 - A partir  de 15 de setembro de 2003 a  Coordenação Geral da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista iniciará o recebimento dos documentos  para subsidiar as discussões ;
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora  e submetidos para   votação pela Assembléia Geral da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, devendo ser aprovados por maioria simples.
 
Art. 26 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
 

 « RETORNAR«

Publicação:  ACPO - Associação de Combate aos POPs