Secretaria de Estado do Meio Ambiente


Ilmo. Senhor Secretário de Estado

Ilmo. Senhor Secretário Executivo

Ilmos. Srs. Conselheiros

 

 Preâmbulo:

  

01. A presente manifestação vai de encontro à POLUIÇÃO E CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL CAUSADA PELO USO DO PERCLOROETILENO (C2Cl4).

02. O percloroetileno é uma substância química tóxica sintetizada em larga escala pelo homem, sendo tratada popularmente como um solvente clorado. É obtido principalmente pela reação exotérmica a altas temperaturas de hidrocarbonetos com o cloro. Que resulta na produção de percloroetileno, subprodutos e resíduos. O percloroetileno nesta faze ainda necessita de acabamento que passa pela purificação, neutralização e estabilização. E pode ainda ser encontrada com as seguintes denominações: tetracloroetileno, tetracloroeteno, perc, perclene etc., e doravante citaremos apenas percloroetileno.

03. O percloroetileno é utilizado em larga escala como solvente desengraxante de metais na indústria, principalmente automobilística e autopeças. Também é utilizado na lavagem de roupa a seco onde há uma certa tendência de crescimento de consumo no Brasil.

04. Tem-se notícia que se consomem aproximadamente 12.000 toneladas de percloroetileno por ano no Brasil, destes 4% destina-se à lavanderias para o processo de lavagem de roupa a seco. (1996 - Jorge Macedo/Introdução a Química Ambiental)

 Efeitos Tóxicos do Percloroetileno:

 

05. Alterações comportamentais e físicas parecem ser as primeiras manifestações da intoxicação aguda, incluindo: dor de cabeça, tontura, falta de coordenação, perca da inibição e depressão, do sistema nervoso central (IARC 1979; WHO, 1984; Pedroso 7 Siqueira, 1991).

 

06. É hepatotóxico, provoca necrose do centro lobular e cirrose (IARC 1979; WHO, 1988)(WHO, 1984).

07. Pode afetar ainda, o coração, por ação depressora do miocárdio, vulnerabilizando os ventrículos e produzindo arritmias. Altas concentrações podem causar edema agudo de pulmão (Casarett & Doull, 1980). Por sua ação desengordurante provoca severas reações na pele: queimadura, ressecamento, rachadura, infecções (Monster & Zielhuis, 1985)

 

08. Em exposição ocupacional, (Munzer & Eder), relatou-se sinais de depressão do sistema nervoso central e periférico. Franke & Eggeling, em 1969 também se relatou sintomas de depressão do sistema nervoso central, com alterações do sistema nervoso periférico, e leves alterações hepáticas. Os efeitos neurotóxicos periféricos foram estudados (por Tutle et al., 1976 que) e observaram diferenças nas células nervosas do sistema motor.

 

09.(Chmielewski et al. 1976) - Identificou-se síndrome de pseudoneurite, redução da atividade de colinesterase e aumento de atividade da aminotransferase no soro. Identificou-se síndrome de pseudoneurite, redução da atividade de colinesterase e aumento de atividade da aminotransferase no soro.

 

10. (Blair et al., 1979) -Katz & Jowett, 1981), observou-se também maior prevalência de câncer genital, de rins, de bexiga, pele e linfossarcomas, quando comparados com trabalhadores de outras atividades e com a população em geral.

 (Compilado por Mongon R.L.D)

 

EXPOSIÇÃO:

 

11. O (NTP)(1986b/Ex. 8-31, Apêndice 4) tem concluído que o percloroetileno é um cancerígeno por inalação em ratos. Baseado predominantemente nos dados animais.

 

12. Os Trabalhadores de lavagem de roupa a seco tem excesso de mortalidade por vários tipos de câncer, segundo um relatório emitido em fevereiro de 2001, pelo Jornal Americano de Medicina Industrial (REUTERS).

 

13. A Direção Geral de Estudos do Parlamento Europeu em avaliação das opções científicas e técnicas sobre NEUROTOXICIDADE DOS POLUENTES AMBIENTAIS (PE nº 297.570 de Março de 2001), discorre que pelo menos um caso estudado de doença de Alzheimer parece estar associado à exposição ao percloroetileno.

 

RISCOS AMBIENTAIS:

 

14. Pela característica de ter grande solubilidade em sangue e ser bioacumulativo no tecido adiposo (IARC, 1979), o percloroetileno se revela um importante contaminante ambiental, pois o mesmo pode atingir os seres vivos quando vaporizando, ou poderá ser ingerido devido sua facilidade de lixiviar até o lençol freático, onde terminam alcançando os poços de água potável.

 

15. (Gary Gareato) – Estudando-se os fatores de influência de concentrações de percloroetileno em residências localizadas sobre estabelecimentos de lavagem a seco, verificou concentrações do solvente no ar e no chão significativamente maiores do que nas residências de controle. Estas concentrações permaneceram elevadas, mesmo em dias que os estabelecimentos estavam fechados.

 

16. Na Baixada Santista – SP, toneladas de resíduos industriais foram descartados irregularmente, após anos a Cetesb ainda encontrou até 4500 ug/kg de percloroetileno agregado a outros resíduos.

 

17. USEPA – Agência de Proteção Ambiental americana, determina para o percloroetileno um (MCL) nível máximo igual a 5 ppb na água. Porém define uma meta (MCLG) igual a ZERO na água, que é a única margem de segurança em que este contaminante não causará danos á saúde humana.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

18. Assim, considerando que a fabricação do percloroetileno necessariamente gera uma quantidade substancial de resíduos ainda mais tóxicos, inclusive aqueles alvos da Convenção de Estocolmo para Eliminação dos Poluentes Orgânicos Persistentes, cujo Brasil é um dos signatários.

 

19. Considerando que uma única grama de percloroetileno é capaz de contaminar 200.000 litros de água e que uma só máquina de lavar roupas a base de percloroetileno e capaz de emitir para atmosfera 450 mil gramas por ano.

 

20. Considerando que os pesados impactos ambientais causados pelo uso do percloroetileno geram custos de descontaminação entre 200.000 e 1.000.000 de dólares americanos, que muitas vezes não podem ser suportados pelo poluidor.

 

21. Considerando que no Brasil, a utilização de percloroetileno como agente nas lavanderias é incipiente; que nos paises desenvolvidos houve quedas brutais no consumo desta substância antrópica em torno de 70% e que as roupas lavadas são veículos de transporte de percloroetileno.

 

DA DELIBERAÇÃO:

 

22. E por fim, considerando que o percloroetileno é precursor de graves impactos ambientais produzindo doenças nos trabalhadores e potencialmente à população em geral, inclusive o câncer, vem solicitar o parecer favorável deste CONSELHO para encaminhamento da questão a Comissão Especial de Recursos Hídricos e Saneamento a fim de investigar e no máximo em 180 dias construir uma proposta de Resolução levando em consideração os critérios mais rígidos do “Principio do Poluidor Pagador” e o “Princípio da Precaução”, e se assim julgar pertinente, definir:

 

a) - Proibição de instalação de qualquer equipamento em qualquer atividade comercial, industrial etc., que resulte no aumento do consumo de percloroetileno (C2Cl4), tendo como base o consumo do ano 2001, sobretudo a proibição de instalação de novas máquinas de lavagem a seco, principal precursor no aumento do uso desse solvente no Brasil.

 

b) - Redução gradativa do uso de percloetileno em todas as atividades até o banimento total num prazo máximo de cinco anos a partir de janeiro de 2002.

 

c) - Elaborar mecanismos para levantamento dos impactos ambientais relacionados ao uso do percloroetileno em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e outros que de alguma forma façam uso do percloroetileno.

 

d) - Outras medidas que a comissão julgar necessárias.

 

 

P. Deferimento

São Paulo, 08 de outubro de 2002

 

 

 

Jeffer Castelo Branco

Conselheiro do CONSEMA

Diretor Presidente da ACPO - Associação de Combate aos POPs