MOÇÃO DE AGRAVO

ao Governo do Estado de São Paulo, pela péssima condução da Secretaria Estadual do Meio Ambiente pelo político Ricardo Trípoli 

 

O Coletivo de entidades ambientalistas do Estado de São Paulo, com cadastro junto ao Consema-Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, reunido nas datas de 3 de março e 8 de outubro de 2001 em reuniões ordinárias, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, aprovou por unanimidade a seguinte moção ao Governo do Estado de São Paulo:

Considerando a falta de sensibilidade do secretário Ricardo Trípoli, presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente, no trato das questões fundamentais pautadas naquele Conselho - que deu origem à própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente, fragilizando a instância de negociação política mais importante para a sociedade civil no setor ambiental do Estado de São Paulo; 

Considerando a forma autoritária e antidemocrática que tem pautado a condução do CONSEMA pelo referido político, que vem manipulando as sessões do colegiado para aprovar de afogadilho propostas repudiadas pela sociedade, atropelando organizações sociais e os Comitês de Bacia, à exemplo do projeto de regularização fundiária das ocupações ilegais das áreas de mananciais, proposta de caráter clientelista que carece de consistência técnica (alteração do artigo 53 do Decreto 9.714 da Lei Estadual 1.172/76, que visa a proteção aos mananciais da RMSP). 

Considerando na gestão do Sr. Ricardo Trípoli a omissão, o agravamento da inoperância e o desmantelamento dos sistemas de fiscalização estatais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo; para a área metropolitana de São Paulo (Departamento do Uso do Solo Metropolitano), do DEPRN-Departamento de Proteção dos Recursos Naturais, caracterizando-se o abandono das unidades de conservação, de ações preventivas para conter desmatamentos, controlar a poluição e garantir a saúde pública; 

Considerando ainda a transformação da Secretaria do Meio Ambiente em aparelho político do senhor Ricardo Trípoli, político profissional, com aparato personalista de staff, em detrimento dos profissionais qualificados e formados dentro do sistema, em prejuízo de melhores decisões, ações, planos e políticas públicas para a área de meio ambiente do Estado de São Paulo; 

Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli em esferas vitais para a defesa ambiental do Estado de São Paulo, à exemplo do afastamento do Comandante da Polícia Florestal e de Mananciais do Estado de São Paulo, Cel. Salvador Pettinato; 

Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli junto aos funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, instaurando um clima de instabilidade, insegurança e intimidação, como ocorrido com o remanejamento de dirigentes do CRF-Conselho de Representantes dos Funcionários da CETESB, SINTAEMA-Sindicato dos Trabalhadores de Água e Esgoto do Estado de São Paulo e ASEC-Associação dos Engenheiros da CETESB. 

Considerando a ingerência do Senhor Ricardo Trípoli junto ao Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, não acatando as indicações dos nomes dos conselheiros ambientalistas para o CONSEMA para o ano de 2000, permitindo que a Secretaria do Meio Ambiente utilizasse meios e recursos públicos para obstacularizar o processo eleitoral interno e independente das organizações não governamentais paulistas; 

Considerando que o referido uso de recursos públicos e da máquina governamental foi motivo de representação por improbidade administrativa ao Sr. Ricardo Trípoli pelo Conselheiro Dr. Dorival de Moraes, presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/Embu, sem que nenhum procedimento administrativo fosse instaurado, instalando-se sobre a questão um profundo silêncio, sem nenhuma resposta até os dias de hoje; 

Considerando que, durante o afastamento dos representantes ambientalistas no ano de 2000 pelo senhor Ricardo Trípoli, o mesmo convocou o CONSEMA para aprovar empreendimentos impactantes e degradadores, à exemplo da Planta Industrial de Negro de Fumo, em Paulínia; 

Considerando a aprovação pelo Consema, presidido pelo Senhor Ricardo Trípoli, para instalar de forma absurda uma unidade penitenciária dentro do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, caso que se reveste de maior gravidade porque as condicionantes de compensação ambiental, decorridos mais de dois anos, ainda não foram implementadas; 

Considerando a condução do CONSEMA pelo Sr. Ricardo Trípoli, no sentido de aprovar empreendimentos impactantes e potencialmente danosos à saúde pública, como apontado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no caso da CCBS- Central de Cogeração da Baixada Santista, em Cubatão, em sessão do CONSEMA concluída a portas fechadas, sob protestos da bancada ambientalistas que se retirou, depois da tentativa de intimidação do perito do Ministério Público Élio Lopes, por elementos da SMA, em 29 de janeiro de 2001; 

Considerando que o senhor Ricardo Trípoli tem anunciado e apoiado publicamente empreendimentos com significativo impacto ao meio ambiente, sem atender os apelos da bancada ambientalista para a apresentação de estudos de impacto ambiental, à exemplo do projeto de flotação do canal do rio Pinheiros, furtando-se ao debate público solicitado pelos representantes ambientalistas no CONSEMA; 

Considerando manifestações irresponsáveis e inapropriadas ao cargo de Presidente do Consema pelo Sr. Ricardo Trípoli, ao manifestar apoio à Usina Carioba II, em Americana, posicionando-se pela imprensa de forma favorável à implementação da mesma, antes de qualquer avaliação técnica pelo Departamento de Avaliação Ambiental da SMA e antes de julgamento do mérito pelo Consema, fato que se reveste da maior gravidade, tendo provocado enorme comoção pública naquela região pois o empreendimento propunha drenagem de mais de 1000 m³ de água por hora de uma bacia hidrográfica com comprovada escassez de recursos hídricos para abastecimento da comunidade; 

Considerando a ineficácia da SMA e da CETESB para a defesa da população e da saúde pública durante a gestão do Sr. Ricardo Trípoli, diante dos graves casos de contaminação existentes no Estado de São Paulo, muitos dos quais eram de conhecimento daquela instituição, que não tomou nenhuma providência para a imediata salvaguarda da saúde da comunidade, à exemplo do ocorrido no Recanto dos Pássaros, na cidade de Paulínia, e do Condomínio Barão de Mauá, na cidade de Mauá-SP;

Considerando que o CONSEMA-Conselho Estadual de Meio Ambiente transformou-se sob a direção do Sr. Ricardo Trípoli em mero cartório para referendar projetos que não se coadunam com o melhor interesse público, reduzindo-se à medíocre pratica do voto de cabresto pelo setor governamental, negando o compromisso com a coisa pública e com os princípios democráticos de gestão participativa para a área ambiental;

e, finalmente, considerando que esses fatos levaram à fragilização de uma importante e estratégica instituição pública, colocando em descrédito o sistema estadual do meio ambiente, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo - construída com o trabalho de inúmeros técnicos que, com seriedade e dedicação, doaram grande parte de suas vidas à valorização daquela instituição pública - fato que atinge também o Governo do Estado do Estado de São Paulo, que pelos fatos vem se caracterizando incompetente como gestor do meio ambiente; 

Dessa forma, o Coletivo de Entidades e outras instituições signatárias desse documento deixam de reconhecer o atual Secretário Estadual de Meio Ambiente, Sr. Ricardo Trípoli, como elemento de confiança para o preenchimento deste vital cargo público, considerando que a recorrente demonstração de falta de envolvimento com a causa ambiental identifica-o apenas como político profissional, a serviço da viabilização de projetos de interesse pessoal, desenvolvimentistas e econômicos, desrespeitando reiteradamente a defesa do meio ambiente. 

Portanto, estamos solicitando respeitosamente ao Senhor Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alquimin, a imediata substituição do secretário Ricardo Trípoli, para que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo possa retomar sua função precípua de defesa do meio ambiente.

 

Ao Governador do Estado de São Paulo 
Dr. Geraldo Alquimin 


Com cópia: Secretário Estadual do Meio Ambiente Ricardo Trípoli
Comissão do M.A. da ALESP.
Ministério Público do Estado de São Paulo 

 

Coletivo de Entidades Ambientalistas com Cadastro Junto ao CONSEMA-Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo


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