XV EMIC

ENCONTRO DOS MÉDICOS DAS INDÚSTRIAS DE CUBATÃO

 “Artigo 1 -  A medicina é uma profissão a serviço do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza”.

 (Código de Ética Médica)

A Discussão das Controvérsias

A maior das controvérsias é usarem “médicos” que deveriam diagnosticar,  medicar e curar, como se fossem advogados, que procuram de mil e uma formas, inocentar seus clientes, imputando ao “ocaso” o mal que escarnece o trabalhador. 

Porque será!

 Trabalhadores da Rhodia se contaminaram com o pentaclorofenol, hexaclorobenzeno, tetracloreto de carbono, tetracloroetileno, etc. Mas outros trabalhadores também se contaminaram com o mercúrio..., com o benzeno..., com o pó do coque..., com o asbesto... Para onde quer que se olhe, encontramos trabalhadores que foram expostos e contaminados no local de trabalho.

 Porque será então que os “médicos” do trabalho, também não atacam as causas, ao invés de apenas tratar os efeitos?

 Porque será então que teimam em negar o nexo causal, usando para isso até os meios de comunicação em massa?

 Porque será então que a exposição química do trabalhador, que poderá acarretar danos à sua saúde e até levá-lo a morte, é vista como algo tão natural pelos “médicos” do trabalho?

 Como pode um sistema de controvérsias, discutir as controvérsias do sistema? Poderíamos escrever um livro, tentando encontrar meios de amenizar a cumplicidade que vários médicos tem com as empresas, quando estas agridem o trabalhador, quer seja na sua integridade física quanto moral, e com certeza não conseguiríamos! Precisamos mudar isso, é preciso que estas forças comecem a lutar em prol da real fraternidade e da comunidade e não apenas em prol de interesses mesquinhos e isolados.

 

“Artigo 6 – O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra a sua dignidade e integridade”.

(Código de Ética Médica)

 

@11 de agosto de 2000 - ACPO


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