Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo
Ilmo. Sr. Promotor de Justiça de São Vicente
Dr. Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Rua: Jacob Emmerich N.º 1367
CEP: 11310-071 - São Vicente - SP.
OF.:27102000
Vimos por esta, mui respeitosamente prestar algumas informações a respeito da movimentação de desapropriação e licenciamento ambiental em torno da gleba localizada no quilômetro 68 da rodovia Padre Manoel da Nóbrega no distrito de São Vicente, patrocinada pela Prefeitura deste município através da CODESAVI - Companhia de Desenvolvimento de São Vicente, e ao mesmo tempo solicitar uma ação do Ministério Público neste caso, visto que à sociedade apenas são oferecidas imprecisas e fragmentadas informações, que nos levam a entender que há necessidade de uma intervenção legal neste assunto. Ao final reiteramos nossos questionamentos abordados no ofício N.º 101298.1.
Trata-se de um licenciamento ambiental pretendido pela CODESAVI para a instalação de um múltiplo sistema de tratamento do lixo urbano e industrial que prevê entre outras atividades a instalação de um incinerador, próximo a uma região residencial. A gleba em questão, com grande possibilidade de ter sido atingida pelos tóxicos organoclorados despejados pela empresa Rhodia, está encravada entre os quilômetros 67 e 69 da citada rodovia, sendo duas áreas altamente contaminadas por estes despejos. O quilômetro 69 (mapa anexo) é tido como a área mais comprometida pelos lixões da Rhodia, e no quilômetro 67 é onde estão estocados 300 mil toneladas de areia contaminada acrescido com mais 12 toneladas de pentaclorofenato de sódio (pó da china) puro em uma estação de espera projetada para 12 mil toneladas, e que de acordo com a Gerência da Cetesb de Santos, uma das camadas dessa estação se rompeu...
A COSESAVI encaminhou o RAP - Relatório Ambiental Preliminar, para
a SEMA - Secretária do Meio Ambiente, que sem demora retornou solicitando um novo relatório visto que aquele não apresentava os elementos à verificação da viabilidade ambiental
(anexo; trechos: (1)
- (2) - (3)). A resposta do prefeito de São Vicente pelo jornal
(anexo; trecho) foi que a SEMA havia dado parecer contrário ao empreendimento naquele local e que havia uma falta de sintonia entre o Governo do Estado, a Condesb e a Cetesb em relação aos problemas metropolitanos.
Temos freqüentemente observado uma pressão exagerada dos poderes executivos municipais e dos empresários sobre as instituições que têm como atribuição atuar sobre as demandas ambientais. Através dos jornais, da TV, das audiências públicas, tentam de forma sutil formar na comunidade uma opinião que os órgãos ambientais são contra o progresso, o emprego, e todas as benesses que o mundo moderno pode proporcionar, e bem sabemos que tudo isso não é verdade. Publicações como a que acima citamos, cria na população uma aversão aos órgãos fiscalizadores do meio-ambiente. Assim com a opinião pública formada contra estes órgãos de proteção fica difícil não ceder ao "anseio popular".
O fato é que o "caso Rhodia" está sempre entre situações muito curiosas, pois a prefeitura de São Vicente já desapropriou 25 mil m2, da área da Rhodia que está potencialmente contaminada, fato que foi trazido ao conhecimento desta promotoria. O terreno agora pretendido pela prefeitura não é mais na sua totalidade propriedade da família JAFET, como foi afirmado na reportagem do jornal, mas sim de outro proprietário que se viu prejudicado pela possibilidade da desapropriação, pois o terreno já se encontrava negociado com a empresa habitacional Colméia, ligada ao Sindicato dos Químicos da Baixada Santista, o que veio inviabilizar o negócio. Na sucessão das situações curiosas vimos uma reportagem
(anexo trecho), onde aponta o interesse da Rhodia em ceder mais uma vez, outra parte do seu terreno para construção de acesso viário. Há uma flagrante troca de favores onde num lado da balança usa-se como contra-peso bens imóveis em áreas degradadas, contaminadas por tóxicos organoclorados. Precisamos ter certeza que não estão transformando locais contaminados e perigosos em locais públicos comuns, sem a efetiva descontaminação.
Igualmente curioso, é que as áreas em questão estão em recuperação ambiental e a metodologia empregada não apresenta uma definição exata sobre a destinação final aos novos resíduos misturados com carvão ativado que estão sendo gerados. A incineração de organoclorados está sendo descartada em todo mundo, devido à formação de dioxinas gerada na queima dos organoclorados. Então perguntamos: qual o destino final dos resíduos tóxicos da Rhodia? Será que misturar o lixo urbano aos químicos tóxicos é a solução? Não seria viável consultar outras empresas ambientais sobre novas tecnologias?
Quadro da contaminação:
Estimativa para o HCB/HCBD
(sem levar em consideração o resíduo da unidade do
pentaclorofenol)
Partida da fábrica do Tetraper 1974
Parada da fábrica do Tetraper 1993
19 anos de atividade
02 anos de manutenção
17 anos de operação
Produção de resíduos:
12 tambores com 300kg/dia = 3.600 Kg
3.600 kg X 365 = 1.314 toneladas/ano
1.314 X 17 = 22.338 toneladas/17 anos
A Rhodia produziu 22,338 mil toneladas de resíduos HCB/HCBD
*(HCB - hexaclorobenzeno / HCBD - hexaclorobutadieno)
Estimativa de incineração
Partida do incinerador 1987
Parada do incinerador 1993
6 anos de atividade
1 ano de manutenção
5 anos de operação
Produção da incineração:
15 caçambas com 4000kg/dia = 60.000 Kg
60.000 kg X 365 = 21.900 toneladas/ano
21.900 X 5 = 109.500 toneladas/5 anos
109.500 X 10%(concentração média) = 10.950 toneladas/5anos
- Quantidade de HCB/HCBD produzido pela Rhodia 22.338 toneladas/17 anos
- Quantidade de resíduos incinerados "SINCRE" 10.950 toneladas/5anos
- Quantidade de resíduos ainda dispersados no meio ambiente 11.388 toneladas
- É preciso levar em conta que a concentração de 10% de resíduo na areia para incineração era alcançada quando reforçada por resíduos da produção, ou seja resíduos que não foram descartados no solo, o que leva crer que, das 10,95 mil toneladas incineradas, possivelmente de 20 a 50% era de resíduos vindos direto da produção, o que aumentaria em muito o valor aferido de resíduos ainda disperso no meio ambiente.
- Quantidade de terra misturada a este resíduo disperso é incalculável!
A estimativa acima é um cálculo bem próximo do real e apenas serve para ilustrar a seguinte afirmação:
"Não pode haver permissão que seres humanos transitem próximos de ambientes com uma carga superior a 11,38 mil toneladas de resíduos tóxicos ainda que distribuídas". Estão tornando áreas com alto potencial de risco à saúde pública em áreas comuns. O despreparo com que as autoridades dos executivos municipais da região encaram as áreas contaminadas, nos leva a imaginar que há necessidade de uma instrução legal Estadual ou Federal que impeça que os municípios tenham jurisdição sobre áreas contaminadas e degradadas enquanto estiver em recuperação ambiental, cabendo-lhes apenas cumprir as determinações das instâncias legais e ambientais para o sucesso do projeto, ficando assim protegidos das pressões locais relatadas.
Caso as futuras gerações que residem próximas às estas áreas apresentarem problemas de saúde decorrentes dos resíduos tóxicos, inevitável será que uma grande parte da parcela única de culpa da Rhodia se transfira ao Estado, pois o adensamento populacional próximo a estas áreas nos últimos anos foi muito grande, sem se quer no mínimo um monitoramento da saúde dessas pessoas potencialmente expostas. O ideal seria que ali não se fixassem, não podemos compactuar com este grande laboratório a céu aberto.
Rogamos ao Ministério Público que acate as solicitações propostas que são graves à nossa visão. Ao mesmo tempo buscamos os resultados sobre: 1) o destino final da área desapropriada em 1998 pela Prefeitura Municipal de São Vicente potencialmente contaminada; 2) do uso do carvão ativo como agente filtrante (considerado obsoleto); 3) do recrutamento de trabalhadores contaminados para trabalharem em áreas contaminadas; 4) da análise do material utilizado no aterramento da praia do Itararé; 5) da análise do material de aterramento da favela México 70; 6) minimização de riscos, projeto Samaritá, limites das áreas contaminadas protegidas, monitoração e saúde pública, tudo parte do oficio N.º101298.1 de 10 de dezembro de 1998.
Certos da digníssima atenção do Ministério Público do Estado de São Paulo, aguardam providências, renovando nossos votos de distinta consideração.
Santos, 27 de outubro de 2000.
ACPO